Depoimento especial: equipe do MS capacita entrevistadores de Roraima

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Curso inclui temas como contexto da violu00eancia e abuso sexual. Mu00e9todo segue norma do CNJ (Divulgau00e7u00e3o/TJMS)

Durante toda a semana, as técnicas Doêmia Ceni e Rosa Pires, da Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS (CIJ), estão em Roraima para ministrar a capacitação sobre depoimento especial para entrevistadores forenses, na sala da EJURR, no prédio administrativo do TJRR.

São 40 horas de treinamento e a capacitação aborda temas como O contexto da violência e abuso sexuais e a importância da Escuta Especial: concepções da infância moderna, globalização da infância e universidade de direitos; O conceito de desenvolvimento infantil e seus impactos na compreensão da violência sexual em crianças e adolescentes: desenvolvimento da linguagem em Piaget e Vygotsky; Desenvolvimento infantil e sexualidade.

Os participantes também discutirão Relação do adulto com sexualidade infantil; Ambivalência de sentimentos; O essencial é invisível: introdução e violência sexual e seus adjetivos; A Proteção Jurídica-legal, o fluxo da notificação, investigação e julgamento de suspeitas e ocorrências de violência sexual, além de simulações de audiências

O objetivo da capacitação dos servidores do TJRR é conhecer a técnica da escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes para superação dos métodos tradicionais utilizados, a fim de garantir uma atuação mais eficaz do entrevistador forense no sistema de justiça

“Temos entre os servidores fazendo o curso três pessoas que trabalham para os magistrados como tradutores em casos especiais: quando existem vítimas ou testemunhas indígenas, guianenses e venezuelanas. Uma experiência muito boa compartilhar nosso conhecimento em Roraima”, disse Rosa.

A capacitação visa atender a Recomendação nº 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e o que dispõe a Lei Federal nº 13.431/2017, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, que em seu art. 5º, XI, preconiza que é direito da criança e do adolescente ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especializado.

Fonte: TJMS