Coordenadoria da Infância potiguar celebra dez anos do Sinase

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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) celebrou, nesta segunda-feira (31/1), o aniversário de dez anos da Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Entre as inovações trazidas pela lei, está a definição de responsabilidades específicas entre os entes federativos, que resultaram em ações mais qualificadas para jovens em conflito com a lei.

“O Sinase trouxe segurança jurídica para os procedimentos de execução das medidas socioeducativas”, destaca o juiz José Dantas de Paiva, que está à frente da coordenadoria. Ele ressalta que esta evolução não inclui só o Sistema de Justiça mas também os adolescentes. Antes do Sinase, lembra o magistrado, cada juiz criava o seu próprio procedimento. “Agora não: ele está uniformizado.”

A legislação é responsável pela organização e a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes. E unifica o atendimento prestado ao adolescente em conflito com a lei no país, sendo instrumento de garantia e validação das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Ao longo do ano, em comemoração aos 10 anos de promulgação dessa relevante lei, o TJRN, por meio da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude e Varas da Infância, será responsável por eventos em que o tema estará em pauta, a fim de qualificar o atendimento e colaborar com o fortalecimento do sistema”, conta a assistente social Bárbara Medeiros, que integra a equipe técnica da coordenadoria.

Desde 2019, o Sinase é um dos principais instrumentos que orientam as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar tribunais e a magistratura, além de outros atores relevantes com atuação no campo socioeducativo. A execução das normas se dá, entre outras formas, por meio de parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) no programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ para desenvolver ações com incidência em diferentes fases e necessidades do ciclo socioeducativo, incluindo criação de plataforma judiciária que permitirá o acompanhamento da execução da medida socioeducativa, facilitando a gestão e a obtenção de dados em tempo real.

Fonte: TJRN

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