CNJ ratifica liminar que suspendeu pagamento de auxílio-alimentação pelo TJPE

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FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para suspender os efeitos de decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que autorizou o pagamento de diferenças de auxílio-alimentação, retroativo a 2011, a desembargadores e juízes daquele tribunal. A liminar vale até decisão final do pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

No caso, o pedido de providências foi instaurado em decorrência de ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ, respectivamente, informando que o TJPE determinou o pagamento imediato e integral de valores retroativos à auxílio-alimentação, em infração ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, do Provimento n. 64/2017. A decisão do colegiado foi unânime.

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Agência CNJ de Notícias