CNJ aponta sugestões para projeto de lei sobre exploração do trabalho infantil

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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Nota Técnica para apoiar a Câmara dos Deputados na tramitação do projeto de lei 6.895/2017, que caracteriza como crime a exploração do trabalho infantil. Além de reforçar a importância da iniciativa, o documento traz sugestões ao texto da proposta, buscando um melhor alinhamento à legislação vigente.

Relatada pela conselheira do CNJ Flávia Pessoa no processo nº 0000217-38.2021.2.00.0000, a Nota Técnica foi aprovada pelo Plenário durante a 81ª Sessão Virtual, encerrada na última sexta-feira (5/3). A necessidade de melhorias foi apontada pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), do qual Flávia Pessoa é presidente.

Uma delas é alterar a faixa etária no parágrafo 2º do novo artigo 207-A previsto no projeto de lei – que trata de adolescentes entre 14 e 17 anos submetidos a trabalhos em ambiente noturno, insalubre e perigoso – para 18 anos de idades incompletos. A proposta adequa a redação para “afastar qualquer hiato de idade e com o intuito de se harmonizar completamente ao regramento constitucional”.

Já em relação à qualificação de crime por quem submete menores de 14 anos a trabalho noturno, insalubre ou perigoso indicada no parágrafo 3º, a Nota Técnica sugere aprimorar com a criação no tipo penal de uma qualificadora para a exploração do trabalho infantil com base na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), regulamentado pelo Decreto nº 6.481/2008, “que iria se alinhavar perfeitamente à Convenção 182 da OIT, já ratificada pelo Brasil”.

A Nota Técnica ainda sugere que não seja acolhida emenda à redação do parágrafo 5º, proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A emenda permite a possibilidade de trabalho infantil artístico e desportivo a crianças e jovens menores de 14 anos “desde que acompanhados por um dos pais ou responsável no local”. A proposta, ao viabilizar essa situação sem a emissão de alvará judicial, “esbarra na previsão legal art. 149, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

O documento aprovado pelo Plenário do CNJ será enviado aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, respectivamente, ao ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Braga Netto, ao ministro da Justiça e da Segurança Pública, André Mendonça, e ao procurador-geral da República, Augusto Aras.

Nova sugestão

O conselheiro Rubens Canuto, após destacar a importância da Nota Técnica, propôs que as penas para trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 14 anos sejam alteradas para 3 a 6 anos ou de 4 a 8 anos, ao invés de 3 a 8 anos, como consta no parágrafo 3º do Art. 207-A proposto no PL. Sua sugestão foi acompanhada pelos conselheiros Candice Galvão Jobim e André Godinho.

“É que a pena cominada no caput é de dois a quatro anos, enquanto no § 3º é de três a oito anos. Quer dizer, aumentou-se a pena mínima em 50% e a pena máxima em 100%. Embora isso seja perfeitamente possível ao legislador, que goza de ampla liberdade na cominação das penas, penso que seria mais coerente manter-se a mesma proporção de aumento, seja ela de metade ou do dobro”, esclarece, em trecho do seu voto.

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias