Câmara criminal mineira deverá realizar videoconferência com sustentação oral

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FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passe a realizar julgamentos por videoconferência com a possibilidade de realização de sustentação oral. A decisão se deu em julgamento de pedido de providências contra entendimento do órgão mineiro de não realizar julgamentos por videoconferência durante a pandemia da Covid-19 e, consequentemente, não permitir a realização de sustentação oral simultânea.

A determinação do CNJ foi aprovada por unanimidade, conforme o voto do relator, conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues. Segundo ele, a câmara criminal descumpriu normas do próprio TJMG ao deixar de realizar sessões presenciais por videoconferência quando há pedido de sustentação oral dos advogados. “Se a pandemia cria obstáculos para a realização de julgamento presencial, a única medida cabível é a realização do ato por videoconferência, oportunidade em que parte poderá realizar sua sustentação oral de forma simultânea”, defendeu.

O julgamento foi realizado durante a 76ª Sessão Virtual do CNJ, concluída em 29/10. O Pedido de Providência 0007975-05.2020.2.00.0000 foi proposto por Estevão Ferreira de Melo. Ele contestou negativa da câmara criminal de realizar a videoconferência com sustentação oral para julgamento de habeas corpus que tinha urgência para ser deliberado por se tratava de processo com réu preso.

O resultado de todos os julgamentos da 76ª Sessão Virtual podem ser acessados aqui.

Agência CNJ de Notícias