Conflitos fundiários: Justiça Federal da 2ª Região aprova 12 enunciados

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Antes de determinar o cumprimento de mandado de desocupação de imóvel residencial de habitação coletiva, em conflito fundiário, o juiz deve intimar o município para informar se os moradores “se enquadram em alguma política assistencial ou habitacional” e quais “as medidas adotadas para prevenir que sejam colocados em situação de rua”.

Esta é a síntese de um dos 12 enunciados aprovados na votação do grupo que se debruçou sobre o tema “proteção contra o despejo forçado nos conflitos fundiários”, na I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da 2ª Região. O encontro foi realizado na sede do Tribunal Regional Federal sediado no Rio de Janeiro (TRF2), entre os dias 10 e 12 de abril.

O enunciado expressa a preocupação do grupo em dirigir o debate – e promover propostas – para a proteção dos direitos fundamentais, para a prevenção de medidas que possam agravar a situação de pessoas em condição de vulnerabilidade social, e para o estímulo à mediação e soluções consensuais nas demandas de natureza coletiva envolvendo a posse ou a propriedade de imóvel urbano ou rural.

A comissão temática sobre conflitos fundiários foi presidida pelo desembargador federal Ricardo Perlingeiro, que também assina a coordenação acadêmica da jornada. Integraram a comissão os juízes federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Erivaldo Ribeiro dos Santos (ambos dos TRF4, Porto Alegre), Caio Marcio Gutterres Taranto, Geraldine Pinto Vital de Castro, Eduardo Nobre Matta, Katherine Ramos Cordeiro, Rafael Assis Alves e Raffaele Felice Pirro (TRF2); a juíza Fabiane Pieruccini (Tribunal de Justiça do Paraná); os defensores públicos federais Bernard dos Reis Alô e Thales Arcoverde Treiger; o defensor público do estado do Rio de Janeiro, Walter Elysio Borges Tavares; o subprocurador federal Danilo Sarmento Ferreira; o procurador da República Julio José Araujo Junior; o diretor de regularização fundiária do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – Iterj, Luiz Cláudio Vieira; o professor Gustavo Sampaio Telles Ferreira (Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense); a professora Mariana Trotta Dallalana Quintans, (Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro); e a professora Rosângela Maria de Azevedo Gomes (Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

A coordenação geral da I Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da 2ª Região ficou a cargo do presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon. Ao todo, sete comissões de trabalho foram formadas, todas presididas por desembargadores do TRF2.

O encerramento contou com palestra do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, ele falou sobre inteligência artificial e direitos fundamentais. O ministro defendeu o regramento sobre o uso das ferramentas digitais que prestam auxílio em diversas atividades, incluindo a jurisdição, a fim de garantir a transparência, a proteção de dados pessoais, e a responsabilização na hipótese de violações a esses direitos.

Para o presidente Guilherme Calmon, a realização da jornada com o objetivo de delinear posições interpretativas sobre os direitos humanos e fundamentais se afina com a política do Conselho Nacional de Justiça voltada para a promoção da cidadania plena e o combate às desigualdades sociais: “O CNJ e todos nós, como sociedade, esperamos um Judiciário e um sistema de justiça sempre mais inclusivo e amplamente acessível”, pontuou.

Os temas discutidos no encontro foram:

Comissão I: Combate ao assédio e à discriminação por gênero ou orientação sexual,
Comissão II: Justiça Restaurativa e direitos humanos das vítimas e pessoas encarceradas;
Comissão III: Proteção contra o despejo forçado nos conflitos fundiários;
Comissão IV: Acessibilidade, Inclusão e Equidade;
Comissão V: Direito digital, acesso à informação e proteção de dados;
Comissão VI: Justiça Itinerante e proteção de vulneráveis;
Comissão VII: Direito à Saúde.

Confira neste link os enunciados aprovados pela Comissão III: Proteção contra o despejo forçado nos conflitos fundiários

Fonte: TRF2

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais