TJPA deve revogar nomeação de oficiais de Justiça não concursados

Você está visualizando atualmente TJPA deve revogar nomeação de oficiais de Justiça não concursados
Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) terá 60 dias para revogar a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc que estejam em desacordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficiais de Justiça ad hoc são aqueles nomeados pelo juiz para a função quando não há oficiais efetivos suficientes.

Ao julgar, em maio deste ano, um processo que questionava a designação de servidores requisitados para atuar como oficiais de Justiça ad hoc no estado do Amapá, o CNJ entendeu que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional, quando verificada ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca. Nesse caso, a designação deve se dar por prazo determinado, por motivo justo e por meio de convênio entre o Tribunal e o órgão de origem dos servidores, que autorize a cessão.

 O tema foi retomado na 14ª Sessão do Plenário Virtual, com o julgamento do Pedido de Providências 0005165-33.2015.2.00.0000, em que uma candidata, aprovada em concurso para a função, questiona atos do TJPA que designaram oficiais de Justiça ad hoc para as comarcas abrangidas pelo polo de Altamira/PA.

A candidata alega que a carência de profissionais na região é suprida com a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, apesar de as vagas ofertadas em concurso público não terem sido preenchidas. Segundo a candidata, as designações ocorrem sem prazo determinado e por servidores que não preenchem os requisitos legais para o exercício da função.

 Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, constatou que o tribunal deixou de observar uma série de requisitos legais na nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, como a ausência de prazo para o fim das designações, a existência de servidores exercendo a função por 14 anos – o que afasta o caráter excepcional e transitório da medida- e a designação de servidores não graduados em Direito, habilitação exigida pela Lei Estadual n. 6.969/2007.

“As sucessivas nomeações ad hoc sem prazo determinado evidenciam a carência de oficiais de Justiça permanentes no polo de Altamira. Apesar de ser manifesta a necessidade destes profissionais, o Tribunal não adotou as providências necessárias para sanar esta deficiência, seja pela criação ou pelo remanejamento de cargos”, diz o voto do conselheiro.

Por maioria, o CNJ determinou ao TJPA que se abstenha de designar oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado e sem a observância dos requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual n. 6.969/2007. Determinou ainda a revogação, em 60 dias, das nomeações em desacordo com os critérios estabelecidos pelo CNJ e a realização de estudos para a reorganização do quadro de pessoal do TJPA, com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Altamira ou a convocação de aprovados no concurso público. Foi negado o pedido para que o Conselho determinasse ao TJPA a convocação imediata dos aprovados no concurso público vigente.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias