Regulamentado o apadrinhamento de crianças e adolescentes

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, no dia 6 de agosto, a Resolução n. 13/2015 que regulamenta o apadrinhamento de crianças e adolescentes no estado. A reunião foi presidida pela chefe do Judiciário cearense, desembargadora Iracema Vale.

A medida foi proposta pela desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-CE). O documento normatiza os critérios de inscrição para os programas de apadrinhamentos afetivo, financeiro e para prestação de serviços. Além disso, define as atividades, os perfis dos voluntários à função de padrinho, entre outras.

A iniciativa objetiva incentivar a adoção de crianças e adolescentes que se encontram há muito tempo em situação de acolhimento institucional, em especial as chamadas “adoções tardias”, de grupos de irmãos e de jovens com graves problemas de saúde.

De acordo com o documento, a relação de apadrinhamento não pode ser utilizada como fundamento para desrespeitar o Cadastro Nacional de Adoção, de forma que o padrinho deverá, caso deseje adotar, habilitar-se junto ao cadastro e respeitar os preceitos que o regulam.

Também estabelece que juízes com competência para tratar das medidas protetivas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderão, no âmbito de suas jurisdições, instituir programas de apadrinhamento, observando sempre o disposto na resolução.

Formas de apadrinhamento

  • Afetivo – criado para incentivar a manutenção de vínculos afetivos, ampliando as oportunidades de convivência familiar e comunitária. Nesse caso, o voluntário pode visitar o apadrinhado na unidade de acolhimento, levá-lo para passear, passar fins de semana, férias escolares (por período não superior a sete dias), entre outras ações lazer.
  • Financeiro – consiste em contribuir economicamente para atender as necessidades do acolhido, sem criar necessariamente vínculos afetivos. Ele poderá custear os estudos do apadrinhado, atividades extracurriculares, tratamentos de saúde, além de poder presentear o jovem com livros, vestimentos e outros bens.
  • Prestação de serviços – é realizado por profissional liberal que poderá executar, junto às instituições de acolhimento, cursos direcionados ao público infantojuvenil, custear atividades diversas que garantam acesso à dignidade dos acolhidos, além de colaborar com serviços inerentes às atividades do voluntário.

Fonte: TJCE