Política de Eficiência das Execuções Fiscais: 10 milhões de processos extintos em menos de 2 anos

Você está visualizando atualmente Política de Eficiência das Execuções Fiscais: 10 milhões de processos extintos em menos de 2 anos
A detailed look at financial planning and calculations for business success.
Compartilhe

O acervo total de execuções fiscais pendentes no país alcançou uma redução de 26,4% a partir da Política Judiciária de Eficiência das Execuções Fiscais. O indicador, que compreende as estatísticas referentes ao período de outubro de 2023 a abril de 2025, representa a baixa de 10 milhões de processos no país.   

Para a implementação da política — prioritária na gestão do atual presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso —, foram assinados diversos acordos envolvendo tribunais; procuradorias da Fazenda Nacional, estaduais e municipais; prefeituras e governos das unidades da Federação.  

Por meio desses acordos, a tramitação dos processos torna-se mais ágil, o que reduz a judicialização e promove efeitos positivos sobre a arrecadação. Isso é feito por meio de medidas como extinção de execuções fiscais de baixo valor (abaixo de R$ 10 mil), priorização de processos com maior potencial de recuperação e promoção de mecanismos de cobrança mais eficientes, como o protesto de títulos. 

Os 10.776.529 processos baixados desde outubro de 2023 provocaram uma melhoria de 16,55 pontos percentuais na taxa bruta de congestionamento, que passou de 87,58% no fim daquele ano para 71,03% em abril de 2025. Extraído a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), o indicador reflete o percentual de processos que permanecem pendentes em relação ao total dos que tramitaram. 

Levando-se em conta a Taxa de Congestionamento Líquida (TCL), a redução foi de 20,81%, uma queda de 82,83% para 62,02% no mesmo período. Para o cálculo, são excluídas as ações suspensas, sobrestadas ou em arquivo provisório. Quanto menor a taxa, maior a eficiência do tribunal.     

Nesse contexto, a implementação da política gerou uma maior eficiência na prestação do serviço jurisdicional, segundo aponta o Índice de Atendimento à Demanda (IAD). Quando as cortes apresentam índices superiores a 100% significa que têm conseguido baixar mais processos do que os que estão sendo distribuídos.  

Foi apurado um aumento de 343 pontos percentuais no IAD, que saiu de 123,14%, em dezembro de 2023, para 466,33%, em abril de 2025. No mesmo período, houve uma maior seletividade no número de casos novos, com o ajuizamento de apenas 3.458.604 novas ações de execução fiscal.  

Bons desempenhos 

Levando-se em conta somente a Justiça Estadual, o índice de redução foi de 27,7%. Para se ter uma ideia na redução do volume processual, nos tribunais da Paraíba e de Goiás, os estoques caíram pela metade, alcançando indicadores de 57,3% e 56,5% respectivamente. Cortes como as do Maranhão, do Mato Grosso e da Bahia também apresentaram ótimos índices, superando 30% de diminuição do acervo.  

Em outros estados, as reduções foram da ordem de mais de 20%. É o caso, por exemplo, de Pernambuco (25,9%), Ceará (25,3%), Rio Grande do Norte (24,3%) e do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (23,7%). Mesmo tribunais de estados mais populosos alcançaram reduções expressivas no volume de processos: em São Paulo, a diminuição foi de 29,8% e, no Rio de Janeiro, de 28,6%.     

RE 1355.208/SC 

O caminho para a implementação da política foi aberto a partir do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 355.208/SC, Tema 1184 da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso apreciado no STF, o município de Pomerode iniciou processo de execução fiscal para cobrar R$ 528,41 de uma empresa que deixou de pagar o imposto sobre serviços.  

Apesar de o município ter lei que determina a cobrança em execução fiscal dos débitos com valor superior a R$ 200, o juiz considerou que a cobrança judicial não se justificava. O motivo da decisão foi que o débito da empresa era muito menor que o custo do processo e o município poderia cobrar a dívida pelo protesto da certidão de dívida ativa, sem envolver o Poder Judiciário.  

A tese fixada pelo STF foi de que o Poder Judiciário pode extinguir execução fiscal cujo valor seja baixo, quando verificar a falta de interesse de agir, caracterizada pelo não exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida. 

Regulamentação 

Após o julgamento do RE 1355.208/SC, o CNJ editou a Resolução n. 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.  

A norma estipulou regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, em caso de não serem encontrados bens penhoráveis, citado ou não executado. Na prática, a resolução permitiu a extinção de dívidas de baixo valor e passou a exigir o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório, antes do ajuizamento de execução fiscal na Justiça. 

No CNJ, em 2025, já foram aprovadas alterações em Plenário no normativo, com a Resolução n. 617/2025, que prevê a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do executado.  

Passaram a ser previstas ainda a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).   

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária