Pena Justa é apresentado em preparatória para o 19.º Encontro do Poder Judiciário

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Conselheiro José Rotondano e juiz auxiliar da Presidência Luís Lanfredi. Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
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A importância do engajamento da magistratura nacional em torno do plano Pena Justa foi tema de um dos painéis da 1.ª Reunião Preparatória para o 19.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada nesta quarta-feira (7/5), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília.

O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), conselheiro José Rotondano, lembrou que o plano é uma resposta ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras.

Segundo Rotondano, essa constatação se deu a partir de fatores como superlotação, más condições das unidades prisionais, ingresso de pessoas primárias e envolvidas em delitos de baixa periculosidade e permanência de presos além do tempo legal ou em regime mais gravoso do que o determinado. “Essas situações comprometem a função ressocializadora do sistema e a própria segurança pública”, afirmou. Para ele, a violação sistemática de direitos dentro do cárcere ultrapassa os muros das prisões e afeta diretamente o tecido social.

Para o conselheiro, o Pena Justa é também um compromisso com a efetividade dos direitos fundamentais. “Trata-se de uma ação estruturante e transformadora, construída com base no diagnóstico das fragilidades do sistema, mas também com o olhar voltado à reconstrução de um pacto civilizatório que valorize a dignidade da pessoa humana”.

O coordenador do DMF, Luís Lanfredi, reforçou que o Pena Justa avança como política de Estado, com caráter pactuado entre os Poderes e a sociedade civil, e que a lógica do plano é promover o redesenho das práticas penais em direção à dignidade, à eficiência e à superação de desigualdades históricas no sistema de justiça criminal. Ele também ressaltou que a ADPF 347 marca dois momentos distintos: o reconhecimento do problema e a necessidade de enfrentamento coletivo e estruturado.

“Nenhum avanço na segurança pública acontecerá se não passarmos em revista o sistema penal, em especial as práticas e os conceitos de ressocialização”, afirmou Lanfredi. “O enfrentamento do problema exige maturidade institucional e coragem para sair da zona de conforto, e a execução penal demanda engajamento político, interlocuções diferenciadas e intervenções constantes”, disse.

Pena Justa

Lançado em fevereiro, o Pena Justa atualmente está em fase de desenvolvimento pelos poderes públicos locais, que deverão apresentar suas versões do plano ao STF até agosto de 2025.

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Essas versões devem se alinhar aos quatro eixos estruturantes do plano nacional: controle de entrada e das vagas nas prisões; melhoria da ambiência e dos serviços; processos de saída e reintegração; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional. Esses planos podem, no entanto, adicionar metas pertinentes às realidades locais.

Leia mais: Plano Pena Justa prevê mais de 300 metas para levar dignidade a presos e presas no país.

O desenvolvimento e a implementação do plano Pena Justa têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça. O programa é executado desde 2019 pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a superação de desafios estruturais no campo penal e no campo socioeducativo.

Texto: Ísis Capistrano
Edição: Débora Zampier
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aprimoramento da gestão da Justiça criminal