Magistrado e servidores expõem práticas de Justiça Restaurativa em Rondônia

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Foto: TJRO
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Os desafios e possibilidades de técnicas de solução de conflito e violência, a partir da escuta de ofensores e vítimas no sistema de Justiça em Rondônia foram temas de discussões durante o webinário Fortalecimento da Rede de Justiça Restaurativa de Rondônia. O evento, online, contou com a participação de mais de 140 pessoas, que atuam na rede no estado, e apresentou práticas já consolidadas em Rondônia que trazem resultados positivos ao Judiciário.

Um case de sucesso no Judiciário rondoniense foram as práticas de Justiça Restaurativa apresentadas pelo juiz titular da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas do TJRO, Marcelo Tramontini. Segundo o magistrado, apesar de ter sido institucionalizado na Vara em 2018, desde 2013 projetos encabeçados pelo Núcleo Psicossocial produziram bons resultados.

Dentre os casos citados está um projeto realizado na escola estadual Jânio Quadros, na Zona Leste de Porto Velho, que realiza reuniões com foco na comunicação não-violenta para prevenir atos infracionais. “O trabalho na escola tem o cunho preventivo porque muitos processos tinham origem em conflitos dentro da escola”, explicou, salientando a importância do empenho dos servidores do Judiciário, que atuam fora do horário de expediente.

Além das ações de prevenção, a Vara também atua com núcleo de Justiça Restaurativa, composto por psicólogos e assistentes sociais do Judiciário, que utilizam metodologias que podem incluir mediação, conciliação, reuniões e ciclos restaurativos, e podem ser utilizados em qualquer momento processual. “É algo revolucionário porque nós, enquanto juízes, abrimos mão da decisão, suspendemos o processo e passamos o caso para uma equipe de Justiça Restaurativa, sem a participação do Ministério Público e defensores, e, ao final, se obtiver êxito, isso será homologado.”

Ao citar os estudos que resultaram em uma tese de mestrado, a assistente social da Vara, Elivânia Lima, buscou sensibilizar sobre a viabilidade e vantagens de adotar a Justiça Restaurativa para amenizar os problemas relacionados ao sistema de Justiça retributiva, que fortalecem apenas as punições e, consequentemente, o encarceramento, sem que isso consiga o objetivo de pacificação social. A fazer um resgate histórico do conceito de Justiça Restaurativa, analisa que essa abordagem restaurativa pode ser transformador. “Passar por um processo criminal tem de fazer sentido e satisfazer as necessidades das pessoas envolvidas. É necessário que a voz da vítima e a do ofensor sejam ouvidas.”

Outra assistente social da Vara, Eliete Cabral, apresentou a dinâmica do funcionamento desse processo na prática e expôs casos em que houve êxito na adoção dessa técnica. “O processo restaurativo é feito com ciclos que consistem em convidar todas as pessoas envolvidas, direta e ou indiretamente, no conflito para uma comunicação dialógica respeitosa. Isso exige técnicas que são passadas durante a formação para proporcionar um espaço seguro.”

O pesquisador Luís Bravo, representando o Centro de Direitos Humanos e Educação Popular (CDHEP) destacou que a eficácia do programa Justiça Restaurativa também depende de um movimento com objetivo de corresponsabilização dentro da sociedade. “Esse cuidado coletivo precisa acontecer para que possibilidades possam ser construídas em um ambiente comunitário e que esses problemas não voltem a acontecer.”

O webinário foi realizado pelo programa Justiça Presente, uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). está alinhado a 3 dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que compõem o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) aderiu recentemente. A coordenadora do programa Justiça Presente, Arine Martins, avalia que a grande adesão ao evento “demonstra a demanda da sociedade por novas repostas para o fenômeno criminal e infracional, bem como o amadurecimento da rede de proteção social com relação à essa pauta.”

Fonte: TJRO