Tribunal de Justiça paraense atende etnias Munduruku, Maitapu e Sateré Mawé

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Foto: Ascom TJPA
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Cerca de 500 indígenas das etnias Munduruku, Maitapu e Sateré Mawé receberam atendimento para regularização de registro de nascimentos e acréscimo da etnia em seus nomes durante ação da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba e o Termo de Aveiro, desenvolvida em parceria com o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Faculdade de Itaituba (FAI), município de Aveiro e grupo tático da Polícia Militar do Pará.

A ação, que começou no último dia 24 de março e terminou na segunda-feira (1º/4), teve como fundamento a Resolução nº 454/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas e que tem como princípios a autoidentificação dos povos e o diálogo interétnico e cultural.

Segundo o juiz da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba, Gustavo Porciuncula, a demanda surgiu após encontro presencial do magistrado com dois caciques da etnia Sateré Mawé. “Depois do diálogo com as lideranças indígenas e órgãos públicos respectivos, na última parte da ação, o Poder Judiciário atuou dentro do próprio território do povo originário, mais precisamente na aldeia Vila Nova, da etnia Sateré Mawé, já que a ida de um integrante do povo tradicional para Itaituba tem de ser feita por diversas embarcações e reclama quatro dias e quatro noites de viagem fluvial, o que dificulta, de sobremaneira, o acesso à justiça”, contou o magistrado.

De acordo com o juiz, foram os próprios indígenas que apontaram as suas necessidades, incluindo a emissão de registro público e a inclusão da etnia no nome dos indígenas. Além de a parceria com os órgãos públicos, ofícios foram encaminhados à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de Santarém e de Parintins, no Amazonas. O juiz lembrou ainda que “a Resolução 454/2022 do CNJ estipula que diante das especificidades culturais dos povos indígenas, devem ser priorizados os atos processuais sob a forma presencial, devendo a coleta do depoimento das pessoas indígenas ser realizada, sempre que possível e conveniente aos serviços judiciários, no próprio território do depoente”. Durante dois dias, os órgãos atuaram na aldeia da etnia Sateré Mawé, focando principalmente na situação das crianças indígenas sem registro de nascimento.

Além disso, foram realizadas audiências de curatela na residência de pessoas acamadas, dada a impossibilidade de deslocamento delas. A ação ainda incluiu uma sessão de Tribunal do Júri, diversas audiências de outras naturezas, e inspeção no CREAS e na delegacia de polícia, em cumprimento de determinações do CNJ.

Fonte: TJPA

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