Justiça determina interdição de carceragem e transferência de presos

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O titular da Comarca de Paraibano, juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, determinou a interdição total da cela de custódia de presos do prédio da Delegacia do município de Paraibano. Na decisão, datada de 14 de setembro, o juiz estabeleceu ainda que o Estado faça a transferência, no prazo máximo de 15 dias a contar da notificação, dos presos recolhidos nas celas da referida delegacia para outros estabelecimentos prisionais da região e que apresentem condições adequadas de higiene e segurança.

Flagrados ou presos cautelarmente após a decisão deverão ser encaminhados para novo local para a custódia a ser designado pela Secretaria de Estado de Justiça e de Administração Penitenciária (Sejap) e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, consta do documento. Conforme a decisão, o Estado tem o prazo de 30 dias para designar um delegado de Polícia para a unidade prisional. A multa diária para o atraso ou descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 5 mil. O Estado do Maranhão ainda não foi notificado da decisão.

Sem condições – A decisão atende Ação Civil Pública com pedido de liminar interposta pelo Ministério Público Estadual tendo como réu o Estado do Maranhão. Na ação, o autor alegou que a Delegacia de Paraibano não possui as condições mínimas de funcionamento, bem como “condições mínimas de segurança aos presos, funcionários e população em geral”.

Definindo a carceragem da delegacia como “modelo de violação aos direitos humanos”, o MP relatou, entre outras coisas, que “quando há presos, em regra, são alimentados por seus familiares. Quando não há familiar que se responsabilize, a prefeitura arca com a alimentação, pois tal serviço não é prestado pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Administração Penitenciária. Não há pátio para banho de sol e não existem celas especiais para mulheres ou salas para apreensão de adolescentes”.

Dignidade – Em suas considerações, o juiz ressaltou que “o princípio da dignidade humana é o núcleo central dos direitos fundamentais, não podendo ser violado ou sequer atenuado, sob pena de se permitir a desconsideração da própria condição humana”. Para o magistrado, “o direito fundamental à vida, mais especificamente à vida decente, deve prevalecer inclusive aos presos que estão totalmente sob a tutela estatal”.

O juiz Mont’Alverne destacou ainda a perda de celeridade na tramitação dos processos, bem como o prejuízo sofrido nos trabalhos de investigação policial e a conclusão de inquéritos policiais verificadas após a remoção do delegado da unidade prisional de Paraibano.

Fonte: CGJ-MA