Judiciário assegurou 8.735 medidas protetivas a mulheres na Paraíba em 2022

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Semana Justiça pela Paz em Casa promove mutirões de julgamentos sobre casos de violência contra as mulheres. Foto: Raphael Alves/TJAM
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A quantidade de solicitações de medidas protetivas de urgência tem aumentado, significativamente, em toda a Paraíba – o que pode apontar crescimento da violência praticada contra a mulher. Os dados também revelam que as vítimas têm se tornado mais conscientes dos seus direitos e procurado o Judiciário como forma de minimizar os tipos de violência que estão sofrendo.

Até a última quarta-feira (3/8), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) registrou 8.735 novos casos de medidas protetivas. A medida protetiva é um mecanismo legal que tem o objetivo de proteger qualquer indivíduo em situações de risco. Ela assegura os direitos fundamentais, tendo em vista a preservação da integridade física e saúde mental de pessoas que foram vítimas de algum tipo de violência. Prevista na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2016) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida protetiva é solicitada pela vítima e é expedida pela Justiça de maneira emergencial.

Segundo a coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB e juíza titular da 3ª Vara Mista da de Santa Rita, Anna Carla Falcão, em 2006, ano do início da vigência Lei Maria da Penha, houve, no Judiciário paraibano 106 solicitações de medidas protetivas. “O estudo feito pelo Tribunal de Justiça corresponde ao período do início deste ano, até o dia 28 de julho. Em nenhum ano anterior a este houve um número maior de pleitos de medidas protetivas.”

Ana Carla afirmou, também, que diante da caracterização de uma situação de violência contra a mulher, a vítima poderá procurar uma delegacia especializada ou, diretamente, requerer ao Judiciário uma medida protetiva de urgência, que será concedida em até quarenta e oito horas. Entre outras medidas protetivas, as mais frequentes estão a determinação de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, bem como a proibição do agressor de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre este grupo e o agressor, além da proibição por qualquer meio de comunicação.

As medidas também podem restringir ou suspender as visitas aos dependentes que são menores de idade e determinar que o agressor pague uma pensão alimentícia. “Uma vez constatado o descumprimento da medida protetiva, o agressor será incursionado em um novo crime previsto na legislação de regência, o qual prevê uma pena de três meses a dois anos de detenção”, pontou a juíza.

Anna Carla Falcão acrescentou que, uma vez concedidas as medidas protetivas, as vítimas poderão optar por serem assistidas pela Patrulha Maria da Penha. O serviço proporciona uma maior segurança e funciona como canal entre a ofendida e a delegacia, na hipótese da vítima ser contrariada em seus direitos por aquela assegurados. “Como sempre afirmo: todos os magistrados paraibanos estão empenhados nesse combate e prontos para, à vista de cada situação, aplicarem a lei, fazendo os devidos encaminhamentos.”

Fonte: TJPB

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais