Desembargador do TJRJ responderá a processo disciplinar, decide CNJ

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Foto: Gil Ferreira/CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (25/8) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão unânime foi tomada durante a 56ª Sessão Extraordinária do CNJ, a partir do Pedido de Providências nº 0003717-49.2020.2.00.0000.

Para o corregedor nacional de Justiça e relator do caso, ministro Humberto Martins, as informações prestadas pelo magistrado sobre supostas ilegalidades envolvendo negócio jurídico do qual faz parte não foram suficientemente esclarecedoras. Em maio, Martins determinou a instauração de pedido de providências para que o desembargador prestasse esclarecimentos sobre fatos, divulgados em matéria jornalística, a respeito de negócio jurídico firmado entre ele e o empresário Leandro Braga de Souza, preso durante a “Operação Favorito” que investiga supostos desvios na saúde pública do estado do Rio de Janeiro. O magistrado, segundo a notícia, teria comprado a participação do empresário na empresa LPS Corretora de Seguros, a qual realizava a intermediação de planos e seguros voltados à assistência de saúde.

Apuração prévia

De acordo com Humberto Martins, a apuração prévia da corregedoria nacional confirmou a existência do negócio jurídico e identificou indícios de que as condições reais da compra e venda não tenham sido aquelas firmadas nos contratos que veicularam as alterações sociais da sociedade comercial. “Há indícios de que a participação societária adquirida possui valor superior ao declarado no contrato e que pode não ter sido sequer paga, ante a ausência de comprovantes do pagamento. Tal situação indica razoavelmente a existência da conduta de simulação ou fraude no contrato de compra e venda de cotas sociais de empresa vinculada a pessoa investigada por crimes contra a administração pública.”

O corregedor nacional também destacou a necessidade de uma melhor apuração da venda das cotas sociais, relativa à recente saída do desembargador da sociedade comercial. “A posterior venda das cotas sociais quando da sua recente retirada da sociedade comercial, cujas transferências financeiras restaram comprovadas, também se deu no valor de face das cotas sociais, o que pode indicar nova simulação do negócio jurídico pelos mesmos fundamentos indicados quanto ao valor da compra das mesmas cotas.”

Conduta irrepreensível

Martins também fez a ressalva de que, embora a possível conduta irregular do magistrado não tenha sido praticada no exercício da função judicante, ela pode caracterizar, em tese, a prática de infração dos deveres da magistratura, uma vez que o desembargador tem o dever de ter conduta irrepreensível na vida pública e privada, conforme preconizado pela Lei Orgânica da Magistratura.

Agência CNJ de Notícias

Reveja a 56ª Sessão Extraordinária no canal do CNJ no YouTube