Decisão ratifica protocolos de Tribunal paraense para retorno às atividades presenciais

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Foto: TJPA
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Acompanhando o voto do conselheiro relator Emmanoel Pereira, o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve as decisões e procedimentos adotados pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) nas precauções relativas ao advento do novo coronavirus e no retorno gradual e planejado às atividades presenciais, iniciado no dia 1º de julho e dividido em três etapas. A presença de magistrados e servidores e a abertura ao público estão condicionadas aos níveis de ocorrências da pandemia, objeto dos mapas epidemiológicos divulgados pelas autoridades sanitárias do estado e dos municípios onde estão sediadas as unidades judiciárias.

decisão do CNJ foi prolatada em Procedimento de Controle Administrativo protocolado pelo Sindicato do Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (Sindju-PA). No procedimento, o Sindicato, dentre outros pedidos, pretendia a concessão liminar de suspensão do plano de retomada das atividades de forma presencial e, no mérito, buscava a classificação de todas as gestantes como integrantes do grupo de risco; a permanência em trabalho remoto dos servidores com filhos menores de 24 meses ou que coabitem com idosos ou com pessoas portadoras de doenças crônicas que as tornem vulneráveis à Covid-19; a concessão de licença médica para integrantes do grupo de risco impossibilitado do exercício do trabalho remoto; a impossibilidade de concessão de férias a quem esteja impedido de realizar trabalho remoto; a revogação da determinação de permanência dos servidores em trabalho remoto na Comarca de lotação; a aplicação de testes rápidos, de forma que somente os servidores com anticorpos para a Covid-19 retornassem ao trabalho presencial; o fornecimento de equipamentos de proteção individual e; constituição de grupo de trabalho com a participação de um membro do Sindicato.

Do extenso rol de pedidos do Sindicato, o CNJ julgou procedente apenas dois. Na parte que julgou procedente, o voto do relator apontou a necessidade de provimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o que já é atendido pelo TJPA, bem como a inclusão de grávidas e puérperas entre os integrantes do grupo de risco. Embora não previsto na Portaria Conjunta nº 15/2020, já era facultado aos gestores permitir que ficassem em trabalho remoto, da mesma forma como é permitido, até mesmo a quem não integre grupo nenhum de risco, desde que seja garantido o funcionamento da unidade.

A tônica do voto do conselheiro Emmanoel Pereira, em trecho que dali se extrai, é um reconhecimento da robustez e cuidados presentes nos procedimentos adotados pelo TJPA, mencionando que “ao contrário do que sustenta o Requerente, extrai-se das informações prestadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que a edição da Portaria Conjunta nº 15/2020-P/VP/CJRMB/CJCI, em 21 de junho de 2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, constitui resultado de amplo estudo sobre a matéria, no âmbito local”.

Além disso, o voto do relator assentou fortemente a autonomia do Tribunal para regulamentar as questões relativas à retomada das atividades presenciais, registrando que “Nesses termos, considerada a autonomia administrativa do TJPA e a autorização deste Conselho Nacional para os Tribunais locais implementarem e acompanharem as medidas destinadas a implantação do sistema de retomada das atividades presenciais (art. 6º da Resolução CNJ 322/2020), segundo a realidade local, extrapola os limites da atuação do CNJ, em relação ao presente procedimento, as insurgências formuladas pelo Requerente quanto à definição de período de gozo de férias ou à sugestão para o usufruto de licença-prêmio, bem como à obrigatoriedade de permanência na localidade da Comarca de Lotação, em vista da possibilidade de convocação presencial, assim como as demais particularidades da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, estabelecidas em atendimento às necessidades locais.”, afastando as pretensões do Sindicato e validando o regramento disciplinado pelo TJPA para a retomada das atividades de forma presencial.

Na decisão, o conselheiro aponta que “os normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça nada dispõem sobre a obrigatoriedade de implantação de postos de testes rápidos nos órgãos do Poder Judiciário, como forma de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, não se exigindo a adoção deste procedimento pelo TJPA”.

No que concerne ao pedido de permanência em trabalho remoto de todos os servidores que contam com filhos menores de 24 meses ou que coabitem com idosos ou com pessoas portadoras de doenças crônicas, o relator enfatizou que “há de se diferenciar a obrigação da Administração Pública em resguardar a saúde dos que lhe presta serviços diretamente, na qualidade de magistrados, servidores, estagiários ou terceirizados ou mesmo dos eventuais usuários externos que adentrarem nas suas dependências; daqueles que, por ação de terceiros, vierem a adquirir o vírus por contágio”, arrematando que não se justifica o pleito e que essa responsabilidade há de ser assumida e resolvida no âmbito familiar.

Com a decisão, o TJPA segue executando o planejamento de retomada do trabalho presencial, iniciado pelas 13 Comarcas, incluindo Região Metropolitana de Belém e interior, com um conjunto de 147 unidades judiciárias. O retorno gradual e planejado foi precedido de ações de limpeza e sanitização dos espaços e dos aparelhos de ar condicionado, providenciando o distanciamento entre servidores e em relação às partes e o provimento dos utensílios de proteção individual, álcool gel e controle de temperatura corporal nos respectivos acessos de pessoas. Anteparos de acrílico e demais equipamentos de isolamento entre pessoas foram instalados onde se fizessem necessários, assegurando total proteção aos que frequentarem e se mantiverem nas unidades.

A primeira das três fases, em que deverá ocorrer o retorno gradual após os meses de quarentena e trabalho remoto, estabelece, ainda, que deverão estar presentes servidores correspondentes a metade dos lotados em cada unidade, em revezamento, exceto os integrantes do grupo de risco. A esse contingente, aliás, foram acrescidas também as grávidas e puérperas, embora não constem das recomendações, normas e demais precauções estabelecidas pelos organismos de controle sanitário e precaução contra a proliferação do novo coronavírus. Quanto às demais unidades, particularmente no interior, os mesmos procedimentos e equipamentos estarão disponíveis, condicionado o retorno, todavia, ao mapeamento epidemiológico relativo a cada localidade em que funciona a unidade judiciária.

Voto

Após as considerações iniciais, relativas ao procedimento ajuizado pelo Sindju, o conselheiro relator Emmanoel Pereira enumerou ponto a ponto questionado pelos sindicalistas e as respectivas contestações do TJPA, consideradas procedentes e, por isso, acolhidas pelo CNJ. Alegando informações que teriam sido repassadas por servidores, sem que os identificasse nem indicasse os locais e unidades a que se referiam, a autoria teve desfeitas todas as colocações contra as quais também houve outros testemunhos de magistrados e servidores sobre as boas condições dos locais e o provimento de equipamentos de proteção individual e ambientais, atendendo plenamente às recomendações sanitárias e aos cuidados com os frequentadores dos fóruns.

Veja a íntegra do voto do conselheiro Emmanoel Pereira

Fonte: TJPA