A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) regulamentou o tratamento que deve ser dado para proteger dados pessoais disponibilizados pelas pessoas nos cartórios. O Provimento 23/2021 foi baseado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dentre outros princípios, responsáveis e prepostos das serventias deverão observar os fundamentos e princípios elencados na Lei, como respeito à privacidade e inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Durante o tratamento dos dados pessoais destinados à prática dos atos notariais, registrais e aqueles inerentes às atividades desenvolvidas nas serventias extrajudiciais, profissionais deverão atender à finalidade da prestação do serviço, o interesse público e a estrita observância das atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados. Isso implica atos praticados nos livros, atos de inscrição, transcrição, registro, averbação, anotação, escrituração de notas, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, comunicações para unidades e órgãos distintos, certidões, comunicações e informações para centrais de serviços eletrônicos compartilhados.
As pessoas responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão orientar as equipes sobre a coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso, bem como as respectivas responsabilidades. A regulamentação atende à Diretriz Estratégica 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja missão é regulamentar e supervisionar a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na LGPD, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.
Fonte: TJRO