ConciliaRR: Mais de mil acordos por videoconferências são alcançados em um mês

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Foto: TJRR
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A primeira etapa da 2ª edição do ConciliaRR (Concilia Roraima) – Mês Estadual da Conciliação, promovido pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), encerrou com a marca de mais de mil acordos alcançados em audiências de conciliação realizadas, por meio de videoconferências, respeitando os cuidados necessários para o combate ao novo coronavírus (Covid-19). A mobilização do Poder Judiciário de Roraima alcançou, desta vez, o saldo de 70% de acordos homologados, dentro de mais de 1,5 mil audiências de conciliação realizadas em ambiente virtual.

Todo o trabalho foi por meio da plataforma do Scriba (Sistema de Inteligência Artificial de Audiências e Videoconferências) do Tribunal de Justiça de Roraima e contou com a parceria de diversas instituições para disponibilizar também o serviço a imigrantes que não têm acesso facilitado à Internet: Operação Acolhida, Cejurr, Centro Universitário Estácio, IBDFAM, Avsi Brasil, Univali e Federação Humanitária Internacional.

O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, avaliou a realização dessa primeira etapa da 2ª edição do ConciliaRR como muito positiva, diante das novidades que o evento apresentou para a realização. “O Poder Judiciário de Roraima continua incentivando a conciliação e a mediação como as formas mais rápidas, baratas e justas de solucionar os conflitos. Neste ano, em razão da pandemia, utilizamos a tecnologia para alcançar estes resultados expressivos. Além do atendimento à população do estado, conseguimos atender a comunidade de imigrantes que precisam do atendimento da Justiça, mas que têm recursos limitados. Essa primeira etapa do ConciliaRR em 2020 foi um momento de superação em que atingimos todos os resultados esperados.”

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e juiz auxiliar da Presidência do TJRR, Aluizio Vieira, destacou que o Poder Judiciário de Roraima segue com o propósito de possibilitar à sociedade as condições para construir acordos, evitando assim a judicialização. “O ConciliaRR foi pensado para fomentar a prática da paz social em Roraima, estimulando que a sociedade busque a via da conciliação para a resolução de conflitos, por ser a maneira mais rápida e um caminho de pacificação para resolver uma série de questões antes que sejam judicializadas. Mesmo com as adversidades deste ano, resolvemos enfrentar a situação e inovar também na realização de acordos, com a utilização da tecnologia para isso. O TJRR mostrou então que tem totais condições para manter ativos praticamente todos os serviços e atividades, beneficiando diretamente a sociedade. E os resultados do ConciliaRR foram prova disso”, comentou, informando que a segunda etapa do Mês Estadual da Conciliação está programada para o mês de outubro deste ano.

Uma das assistidas na 1ª etapa da 2ª edição do ConciliaRR foi Patrícia Carvalho, que declarou ter ficado surpreendida com o trabalho desenvolvida pelas equipes de magistrados e conciliadores. “Fui assistida pelos serviços do ConciliaRR e me apaixonei pelo método usado com tanta dinâmica, seriedade e resolução do mérito”, comentou, declarando interesse inclusive em se capacitar na área para poder atuar promovendo a conciliação.

Conciliação e mediação

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conciliação é uma conversa/negociação que conta com a participação de uma pessoa imparcial para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito. Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador, que atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, pode sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

No caso da mediação, é também uma negociação, por meio do diálogo, intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito. E o Código de Processo Civil prevê que o mediador, que atua preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxilia os interessados na compreensão das questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios, mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Fonte: TJRR