CNJ reforça necessidade de paridade de gênero em bancas de concurso para magistratura

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Foto: Arquivo
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Todos os concursos para magistratura com edital lançado após 2020 deverão ter comissão organizadora e banca com composição paritária de gênero, conforme prevê a Recomendação CNJ n. 85/2021. A determinação da norma foi reforçada durante a 91ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resposta à consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A corte acreana questionava se seria necessário modificar a composição da banca julgadora de concurso cujo edital foi lançado em 2018 para evitar prejuízos na pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade. Relatora da Consulta 0004730-49.2021.2.00.0000, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel destacou que é considerado como período de referência apenas os concursos com edital publicado a partir de 1º de janeiro de 2020.

O mesmo espaço de tempo está previsto no regulamento da premiação. Com isso, segundo a relatora, não haverá dano ao TJAC. “O critério de composição paritária não será considerado para fins de pontuação, pois os 10 pontos sairão da base de cálculo, e serão deduzidos do denominador.”

Prêmio CNJ de Qualidade

A partir deste 2021, o equilíbrio de gênero em bancas e comissões organizadoras dos concursos para ingresso na magistratura passou a garantir pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade. A premiação concedida anualmente aos tribunais incluiu nos parâmetros técnicos de avaliação as ações institucionais que tenham como objetivo fortalecer a participação das mulheres no Judiciário.

O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013. Os critérios foram aperfeiçoados e vários itens foram incluídos, especialmente os relacionados à produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional.

Pesquisa

No final do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou por unanimidade a Recomendação CNJ n. 85/2021 com o objetivo de que os tribunais observem a composição paritária de gênero na formação das comissões organizadoras e das bancas examinadoras nos concursos públicos que realizarem para ingresso na carreira da magistratura. O texto teve como base dados levantados na pesquisa nacional “A Participação Feminina nos Concursos para a Magistratura“, realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) junto às cortes brasileiras.

O estudo revelou que “em concursos com maior participação de mulheres nas bancas examinadoras, foi possível identificar também maiores percentuais de aprovação entre as mulheres inscritas”. Ele mostrou ainda que, logo após a promulgação da Constituição Federal, as mulheres representavam 8,2% dos componentes das comissões organizadoras e 10% das bancas examinadoras dos certames. Passadas mais de duas décadas, entre 2010 e 2020, elas representaram apenas 22% dos integrantes de comissões organizadoras e 20% das bancas.

Paula Andrade
Agência CNJ de Noticia