CNJ ratifica liminar que suspende mudança na lista de antiguidade do TJRO

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que cassou decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que acolheu recurso da magistrada Simone de Melo e determinou a alteração da lista de antiguidade dos magistrados do tribunal.

A decisão refere-se a recurso apresentado pela magistrada contra despacho do presidente do TJRO, desembargador Rowilson Teixeira, que negou pedido para que o tribunal considerasse como principal critério de antiguidade a colocação no concurso da magistratura, em vez do tempo de exercício efetivo. A mudança traria benefícios para a magistrada, que tomou posse em decorrência de decisão judicial, após, portanto, da posse dos demais aprovados no mesmo concurso.

Na ratificação da liminar, o Plenário também acolheu proposta do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006200-28.2015.2.00.0000, conselheiro Rogério Nascimento, que estendeu os efeitos da liminar, suspendendo os processos de movimentação na carreira no TJRO até a decisão final do PCA. Por sugestão do conselheiro Bruno Ronchetti, acolhida pelo relator, a suspensão alcança somente processos de remoção ou promoção que envolvam magistrados de mesma entrância dos autores e interessados do PCA.

Em seu voto, o conselheiro Arnaldo Hossepian, que proferiu a liminar como substituto do relator, lembra que em processos julgados anteriormente pelo CNJ, o Conselho entendeu que, mesmo em caso de posse decorrente de aprovação sub judice, a antiguidade deve contar a partir da data do efetivo exercício. Além disso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mandado de segurança que resultou pela aprovação da magistrada no concurso, não atribuiu efeitos funcionais retroativos.

“Portanto, a aplicação da decisão do Pleno do TJRO determinou a contagem da antiguidade da referida magistrada em desconformidade com o procedente do CNJ, ou seja, determinou a aferição da magistrada Simone de Melo pela colocação no concurso, sem que assim tenha expressamente determinado a decisão judicial”, diz o voto do conselheiro Arnaldo Hossepian.

Ao pedir a ratificação da liminar, o relator do processo, conselheiro Rogério Nascimento, determinou também a suspensão de processos de remoção e promoção na magistratura do TJRO até a decisão final do CNJ sobre o PCA, após receber informações de que o tribunal teria iniciado novo processo de promoção. A publicação da lista de antiguidade é pressuposto para os concursos de promoção e remoção.

“Levando todos esses elementos em consideração, resta patente o risco de que os procedimentos de promoção e remoção do TJRO sejam fulminados por ilegalidades ao utilizar a lista de antiguidade impugnada”, diz o voto do relator-substituto. A suspensão dos processos de promoção e remoção, no entanto, refere-se apenas aos que poderiam ser afetados pela decisão final do PCA.

  • Item 67 – Procedimento de Controle Administrativo 0006200-28.2015.2.00.0000

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Agência CNJ de Notícias