CNJ faz novas recomendações a tribunais sobre combate à violência doméstica

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340ª Sessão Ordinária, conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel - Foto:G.Dettmar
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Juízes e juízas que estiverem diante de um caso de violência doméstica deverão dar prioridade à apreensão de armas de fogo que estiverem em poder do agressor. Além das medidas protetivas de urgência que couberem no processo, a apreensão da arma e a suspensão do porte de arma é um procedimento fundamental no enfrentamento à violência de gênero e, a partir de agora, é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Judiciário.

A orientação foi aprovada em Plenário na terça-feira (19/10), na 340ª Sessão Ordinária do órgão. O Ato Normativo 0007751-33.2021.2.00.0000 tratou da necessidade de apreensão imediata da arma do agressor em casos de violência contra a mulher, ainda que para isso seja necessária busca domiciliar ou pessoal. A medida segue orientação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e foi construída por meio do grupo de trabalho do CNJ criado pela Portaria CNJ 259/2020 para elaborar ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para a supervisora para acompanhar e monitorar a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, a medida está em compasso com o dever do Estado de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e em conformidade com o artigo 226 da Constituição Federal. “O Poder Judiciário vem apresentando novas ferramentas que têm por objetivo maximizar os resultados no combate a este mal, o que se denota pelo histórico de resoluções, recomendações e ações de conscientização implementadas e que apresentam resultados efetivos no enfrentamento da questão”, argumentou em relatório.

A magistrada pontuou que, não raras vezes, a vítima declara às autoridades ou durante o preenchimento do formulário nacional de avaliação de risco que o agressor possui arma de fogo e munição, sem registro e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. “Além de agravar o risco a que está submetida, esse é um crime tipificado pela legislação penal que deve ser coibido”, completou.

Suporte e acompanhamento

Outra recomendação aprovada em plenário também visa garantir os direitos humanos da mulher e da família envolvidas em situação de violência doméstica. No Ato Normativo 0007815-43.2021.2.00.0000, o CNJ recomenda a magistrados e magistradas que, ao deferirem medidas protetivas de urgência, encaminhem a decisão aos órgãos de apoio do município (CREAS e Órgão Gestor) para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e ao agressor.

A medida é um passo para aumentar a possibilidade de sobrevivência e superação das vítimas por meio do acompanhamento psicossocial e reforça um instrumento prescrito na Lei Maria da Penha, que é o encaminhamento dos agressores à atendimentos em grupos reflexivos.

Um exemplo desse encaminhamento bem feito entre Justiça e município está no Programa Flor de Lis, do Sistema de Justiça de Tabapuã (SP), que implementou a parceria da prefeitura com o Judiciário, com queda no número de medidas protetivas de afastamento do lar, menos casos de revitimização e menos reincidência dos delitos dessa natureza, segundo apontou a conselheira Tânia em seu voto.

A recomendação do CNJ atende à Lei nº 11.340/2006 quando prevê que o Poder Público desenvolva políticas de garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Reveja a 340ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube

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