Ação itinerante leva serviços judiciais a três municípios do norte de Minas Gerais

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Foto: TJMG
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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Ministério Público do estado promoveram ação, nos dias 26, 27 e 28 de julho, para levar a Justiça à população de Montezuma, Riacho dos Machados e Serranópolis de Minas. As pessoas puderam retirar segunda via das certidões de nascimento, casamento e óbito e realizar sessões de conciliação e homologações de acordo sobre reconhecimento de paternidade, divórcio, cobrança de alimentos atrasados, entre outros.

Ainda foram ministradas palestras sobre direito do consumidor, direito de família, saúde e meio ambiente. E foram prestadas orientações a respeito de pensão alimentícia, guarda de filhos, aposentadoria, Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e direito das pessoas portadoras de necessidades especiais.

O coordenador do Cejusc de Rio Pardo de Minas (MG), juiz Mairon Henrique Rodrigues Branquinho, afirmou que a realização do mutirão é de suma importância para a comunidade de Montezuma. “A iniciativa do Tribunal de Justiça é de grande relevância para as comunidades mais remotas, onde há maior dificuldade de deslocamento até a sede da comarca, promovendo justiça e cidadania.”

O juiz Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, coordenador do Cejusc de Porteirinha (MG), ressaltou que ação “demonstra a preocupação do TJMG com o acesso a justiça, bem como com a valorização da conciliação como mecanismo de solução dos conflitos sociais”. “Além disso, a dinâmica de levar a equipe do Cejusc in loco para os municípios distantes da sede da comarca, aliada às tecnologias de trabalho on-line, resulta na prestação jurisdicional eficiente e célere, promovendo, em última análise, a paz social.”

Nos três dias de evento, foram realizadas 18 sessões de conciliação pré-processual, resultando em 16 dezesseis acordos, e mais de 50 atendimentos de cidadania. O Cejusc Itinerante tem por objetivo facilitar o acesso a serviços públicos à população de municípios ou locais afastados da sede das comarcas. Por meio da proposta, o Poder Público pode chegar até às pessoas de baixa renda, favorecendo o exercício pleno de seus direitos.

Fonte: TJMG

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