Webinário: CNJ abre com debates a I Semana Nacional da Regularização Tributária

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Webinário I Semana Nacional da Regularização Tributária - Foto: G.Dettmar/Ag. CNJ
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“O Poder Judiciário não pode ser considerado uma instância de recuperação de crédito. É preciso que a administração pública tenha ações concretas para promover resultados mais eficientes e o cidadão também reconheça suas obrigações para com o Estado”. A colocação é do conselheiro Marcello Terto na abertura do Webinário I Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Brasil é um dos países com maior índice de litígios entre o fisco e seus contribuintes.

A Semana – que ocorre entre os dias 11 e 15 de dezembro –  já conta com a adesão de mais de 30 entes federativos, federais, estaduais e municipais, com autorização legal para a realização de acordos entre fisco e contribuinte. Prefeituras e governos estaduais são parceiros da campanha nascida da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, estabelecida pela Resolução CNJ n. 471/2022.

Em nome do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o conselheiro Marcello Terto destacou que, para além das renegociações, o principal objetivo da ação é a mudança cultural na relação entre o fisco, os contribuintes e o Poder Judiciário, a partir de um esforço conjunto.

“O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo com baixíssimo retorno. Temos o maior sistema de saúde pública, mas somente em alcance. Em qualidade, ela ainda gera muita litigiosidade. E também custa muito para o Estado porque há muitos desvios, muita falta de compromisso com a continuidade das políticas públicas. Isso precisa mudar. Podemos pagar até uma alta taxa de tributos, mas precisamos ter garantido – ao menos em educação e saúde – serviços de qualidade”, afirmou Terto.

O conselheiro destacou que a Semana Nacional da Regularização Tributária também não foi criada para premiar o mau contribuinte. “Seria uma covardia punir o contribuinte adimplente, aquele que honra seus compromissos tributários, e que não conta com moratórias futuras. O que estamos fazendo aqui é propor uma nova relação entre o contribuinte e o fisco, pautada na confiança, a fim de termos um ambiente pacífico e seguro”, completou. Entre as iniciativas que visam essa perspectiva mais integrada entre contribuintes e fisco, está a do município de Fortaleza, que estabeleceu um piso de R$ 50 mil para o ajuizamento de seus créditos tributários.

O conselheiro explicou ainda que, de imediato, na capital cearense já será eliminado 80% do acervo das ações. “Isso é algo inédito na história do direito tributário. É uma iniciativa corajosa, de exigir efetividade e racionalidade para administração pública brasileira. Trazer crédito muito baixo para o Judiciário não adianta, do ponto de vista financeiro é uma irresponsabilidade fiscal”, afirmou.

A juíza auxiliar da Presidência do CNJ Keity Saboya afirmou que o Conselho é ponto fundamental para que o país enfrente, de maneira eficiente, o número assombroso de execuções fiscais (mais de 27 milhões) que tramitam na Justiça. “Consenso, diálogo e atuação interinstitucional entre Poder Judiciário, Poder Executivo e órgãos de controle precisam pautar esse esforço.”

O secretário de Estratégia e Projetos, Frederico Montedonio, ressaltou a importância do webinário, “por dar visibilidade e expor experiências de sucesso, e também o ponto de vista de quem estuda a litigiosidade tributária e o paradigma da autocomposição, para que possamos avançar na difusão desse paradigma que ainda tem muito espaço”, disse.

Durante a I Semana Nacional da Regularização Tributária serão promovidos atendimentos específicos em várias partes do país, voltados para a solução de pendências tributárias. O lema da semana pioneira é: “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco”.

Painéis de debate

No 1º painel, o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), juiz da 32ª Vara Cível de Goiânia, Leonys Lopes Campos, expôs uma das experiências colaborativas desenvolvidas pela corte goiana para melhorar a solução do contencioso tributário. O magistrado apresentou parte da campanha de regularização tributária desenvolvida em outubro naquele estado, e destacou a preparação específica feita pelo tribunal a fim de viabilizar estrutura física e pessoal, assim como diversas parcerias que possibilitaram a análise dos processos e fechamento de acordos.

O magistrado citou que foram instituídos diversos canais de negociação em locais de fácil acesso, assim como promovida massiva divulgação da campanha em todos os meios de comunicação. Ele também falou sobre os marcos normativos criados pelo CNJ em relação ao tema: a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse (Resolução 125/2010) e Resolução nº 471/2022, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário. Para ele, esse último “foi um divisor de águas em relação aos contenciosos tributários”.

Leonys Campos observou que o TJGO possui seis centros judiciários de solução de conflitos fiscais  – o primeiro Cejusc temático na área fiscal do estado nasceu em 2016 -, e destacou que a corte promoveu interlocução com vários municípios para aprovação de leis de incentivo às negociações dos débitos tributários.

Racionalidade e responsabilidade

No 2º painel, foram apresentados temas como: tratamento adequado da litigiosidade tributária; transação tributária; parcerias interinstitucionais; ajuizamento racional e novas perspectivas para a relação entre o fisco e o contribuinte.

Ao tratar sobre a redução da litigiosidade, o especialista em tributação Frederico Bastos, representando o Observatório de Transações Tributárias/INSPER, relembrou que 40% dos casos pendentes na Justiça Estadual e na Justiça Federal dizem respeito a execuções fiscais. O contencioso tributário está na ordem de R$ 5,4 trilhões (75% do PIB brasileiro) e o tempo médio de resolução desses processos está na casa de sete anos (seis anos e 11 meses).

Bastos destacou que a transação tributária surge como uma alternativa consensual para não apenas resolver conflitos, como também promover a autorregularização. O especialista ressaltou que a transação não é algo simples, nem se trata de apenas oferecer descontos ou parcelas. “A transação tributária dá um passo além: oferece meios para a regularização daquele contribuinte, e tem como objetivo mudar a cultura dessa relação (fisco/contribuinte)”, explicou. O especialista apresentou números relevantes: desde 2020, R$ 117 bilhões foram negociados e recuperados em termos tributários, sendo que 32 bilhões foram trazidos por meio de transações tributárias.

No último ano, segundo Bastos, metade do que foi recuperado para os cofres públicos se deveu à ferramenta de transação tributária. “Uma das grandes questões nessa área diz respeito a necessária sinergia entre as fazendas e as procuradorias: esses órgãos precisam estar juntos para que a regularização seja a mais completa possível e leve em conta as necessidades e capacidades de pagamento do contribuinte”, disse.

Dívida ativa

A procuradora da Fazenda Nacional e coordenadora executiva do grupo de trabalho sobre contencioso administrativo e judicial tributário do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getulio Vargas (FGV/ SP), Rita Dias Nolasco, afirmou que a execução fiscal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), somente está sendo utilizada quando esgotados todos os meios extrajudiciais de cobrança. Ela destacou que a Portaria n.33/2018 implementou um exame de legalidade prévio à inscrição do débito em dívida ativa e que, atualmente, o contribuinte é intimado sobre essa inscrição.

“Ele tem a possibilidade de oferecer, por exemplo, Revisão de Dívida Inscrita (PRDI); fazer oferta antecipada de garantia; parcelar; pagar; fazer uma transação tributária. Tudo isso antes do ajuizamento de uma execução fiscal”, disse a procuradora. Ela também citou a Portaria Conjunta n. 7/2023, assinada pelo CNJ, Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Advocacia-Geral da União (AGU) e PGFN para identificar as execuções fiscais que podem ser extintas, desafogando o acervo dos tribunais.

O Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) apontou a existência de mais de 27 milhões de execuções fiscais no ano passado, dentro de um universo de cerca de 80 milhões de processos. As execuções fiscais alcançam taxa de congestionamento no Poder Judiciário de 88%, ou seja, somente 12 processos a cada 100 são baixados por ano.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias