Unidade de apoio aproxima Judiciário da população de Juti (MS)

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Foto: TJMS
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e a prefeitura de Juti (MS) inauguraram, em 1º de agosto, a Unidade de Apoio à Justiça no município. No local, as pessoas poderão acessar os serviços do Judiciário, inclusive para conciliação, sem precisar se deslocar à sede comarca, em Caarapó. Rsta é a primeira unidade de apoio instalada no TJMS em municípios que não são sede de comarca.

O presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar, agradeceu a parceria com o Executivo municipal e destacou a felicidade em dar início a essa proposta de efetivamente levar a Justiça a todos os municípios do estado. “A modernidade hoje nos permite trazer não só de forma presencial, mas também de uma forma virtual a Justiça onde se fizer necessário. Devemos reconhecer e agradecer ao prefeito pela disposição em procurar o nosso Judiciário e viabilizar uma instalação condigna, preparada e a partir de agora à disposição da população local.”

O prefeito Gilson Marcos da Cruz enalteceu o projeto do Tribunal de trazer os serviços judiciários ao município e o benefício à população de Juti. “Fico orgulhoso de termos a primeira unidade de apoio à justiça instalada no Mato Grosso do Sul. O objetivo maior é fazer a justiça chegar naquelas pessoas que mais precisam. Aqueles que têm dificuldade de sair de Juti e ir até Caarapó para uma audiência. Fico muito contente porque o nosso Tribunal está dando essa condição de atendimento.”

Após as adaptações no antigo prédio da Secretaria de Saúde do município, a unidade está instalada em um imóvel térreo com 94,50 m², localizado na Avenida Sérgio Maciel, 709. O local conta com recepção, sala de audiência, sala de apoio, gabinete, copa e banheiros.

Unidades de Apoio

A criação de Unidades de Apoio à Justiça no TJMS está normatizada por meio do Provimento n. 561, de 9 de novembro de 2021. Elas se constituem em estruturas físicas e tecnológicas compatíveis com o exercício pleno da atividade jurisdicional, disponibilizadas pelo próprio município, em parceria com o Tribunal de Justiça, para realização de atos processuais.

Conforme o termo de parceria, o município deve disponibilizar um local adequado, com instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e telemáticas, bem como a manutenção, limpeza e segurança do respectivo prédio. Além disso, é responsável pela disponibilização, em regime de cedência sem ônus para o TJMS, de um servidor e um estagiário/mirim, de segunda a sexta-feira, no período das 12h às 19h, conforme o expediente forense.

O Tribunal de Justiça disponibiliza todo o equipamento de informática, mobiliário e capacitação dos servidores cedidos pelo município, bem como oferece os meios de comunicação necessários para que as partes e seus advogados possam entrar em contato remoto com a respectiva unidade judiciária. O juiz diretor se deslocará até a unidade judiciária, pelo menos uma vez no mês, para atendimento presencial, e as unidades de apoio devem conter sala destinada à realização de audiência por videoconferência.

Os serviços judiciais que poderão ser praticados nas unidades pelos servidores cedidos serão:

  • Atermação das ações de competência dos Juizados Especiais, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 vezes o salário-mínimo;
  • Organização da sala de audiências por videoconferência, pregão e acompanhamento do ato, com todo o auxílio necessário ao magistrado que presidir a audiência;
  • Expedição de certidão de comparecimento nos processos em que foi concedida a suspensão condicional do processo;
  • Certidão de comparecimento de reeducandos do regime semiaberto/aberto, quando expressamente determinado pelo juízo da execução penal;
  • Fornecimento de informações processuais, observado o nível de sigilo do processo e as normas da Corregedoria-Geral de Justiça;
  • Enquanto perdurar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.841, o servidor deverá organizar a sala para realização de audiências de custódia por videoconferência e acompanhar o ato, prestando todo o auxílio necessário ao magistrado que presidir a audiência.

Nas Unidades de Apoio à Justiça poderão ocorrer sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). No local onde se encontra instalada a Unidade de Apoio à Justiça, é facultado o funcionamento do Ministério Público, da Defensoria Pública e de outros órgãos, por meio de parceria a ser firmada entre estes e o juiz diretor do Foro que fará parte integrante do instrumento.

Fonte: TJMS

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais