Turmas Recursais do TJBA reduzem acervo para cumprir meta da Corregedoria

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As Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) julgaram 11.409 processos durante o mês de abril. O bom desempenho é resultado do projeto de saneamento de processos implantado na Corte para cumprir a Meta 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, que prevê a diminuição de 70% do acervo de recursos pendentes de julgamento nas Turmas – que funcionam como 2º Grau dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Segundo informações do desembargador Olegário Monções Caldas, responsável pela implementação da Meta 2 na Corte baiana, o número de recursos pendentes nas Turmas caiu de 38.276 para 31.176 – isso considerando que mais 5.185 recursos foram distribuídos em abril. “Sendo este o primeiro mês da nossa experiência no trabalho de saneamento, confiamos que a produtividade por magistrado se amplie nos próximos períodos”, avaliou o desembargador.

A estratégia na Bahia foi a de criar cinco Turmas Recursais Provisórias para atuar paralelamente às outras cinco já existentes, aumentando, assim, o número de julgamentos com vistas ao cumprimento da Meta da Corregedoria. As Turmas Provisórias foram responsáveis pelo julgamento de 4.094 recursos, enquanto as titulares julgaram outros 7.315.

Ou seja, no primeiro mês do esforço os magistrados baianos conseguiram diminuir em pouco mais de 26,25% o acervo nas Turmas Recursais – considerando processos antigos mais os ingressos em abril. Além disso, os julgamentos foram realizados de forma descentralizada e virtual, dispensando a viagem dos juízes até a sede da Turma Recursal – o que, além da celeridade, possibilita a redução dos custos.

“Mais uma vez a Bahia tem demonstrado um comprometimento excepcional com a Corregedoria, com soluções de grande desenvoltura para a diminuição do acervo das Turmas Recursais”, avaliou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Metas – A Meta 1 da Corregedoria para 2016 estabelece que os Juizados Especiais deverão realizar, em até 15 dias após o processo ser protocolado, audiência de conciliação entre as partes em litígio. Caso não se alcance um acordo entre os envolvidos, o titular do Juizado terá mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão até um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação

Já a Meta 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento.

Corregedoria Nacional de Justiça