O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) lança, nesta terça-feira (31/5), o Núcleo de Audiência de Apresentação (Naap). Adolescentes apreendidos por cometerem ato infracional deverão ser encaminhados pela polícia civil diretamente ao tribunal para serem ouvidos pelo Ministério Público e, em seguida, por um juiz em audiência de apresentação. A medida busca evitar que o infrator que não necessite de internação provisória deixe de ser precariamente encaminhado e inserido no sistema do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
A Vara da Infância e da Juventude de Competência Infracional irá coordenar o núcleo. A juíza titular da vara, Vanessa Cavalieri Felix, explicou que a implantação do Naap vai agilizar a apresentação do menor ao juiz, evitando que ele seja internado sem necessidade. “Um adolescente que for apreendido em uma prática de ato infracional leve, por exemplo, sem indicação de internação provisória, não vai precisar ingressar no sistema do Degase, ou seja, não vai ficar cerca de quatro a cinco dias internado em uma unidade que está com mais de quatro vezes o limite da lotação, sem que tenha havido ordem judicial para tanto”, ressaltou.
Pelo sistema atual, após a apreensão, o menor é encaminhado para a delegacia especializada, onde é lavrado o auto de apreensão pela prática de ato infracional. De lá, segue para uma unidade de internação provisória do Degase, onde pernoita, é cadastrado e institucionalizado no órgão, mesmo sem decisão judicial. Cerca de dois a três dias depois, é ouvido pelo Ministério Público e, no dia seguinte, apresentado ao juiz, na audiência de apresentação.
“Temos uma média de 15 adolescentes apreendidos por dia e cerca de 50% deles não precisariam passar pelo processo de institucionalização no Degase. Vamos conseguir que ele seja ouvido imediatamente após a prática do ato infracional, o que é ótimo, porque, quanto mais próximo do momento do ato, maior a possibilidade de conseguirmos extrair a verdade sobre o que ocorreu”, afirmou.
A juíza explicou que a implantação do Naap atende à determinação da Lei 8.069/1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A criação do Naap atende o que determina o próprio ECA, que prevê essa audiência de apresentação tão logo o adolescente envolvido na prática de um ato infracional seja apreendido pela autoridade policial. Ele deve ser encaminhado ao Ministério Público para oitiva e, em seguida, sendo oferecida a representação pelo MP, ele deve ser apresentado à autoridade judicial”, afirmou.
“Estamos, desde fevereiro, trabalhando no projeto, com a participação da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN), atuando no desenvolvimento do projeto institucional; da Presidência do TJRJ, através da juíza auxiliar da Presidência, Maria Teresa Donatti; e da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (Cevij), através da coordenadora, juíza Raquel Chrispino, e com a participação de todas as demais instituições envolvidas”, explicou.
Fonte: TJRJ