Tribunais poderão implantar programas de residência jurídica

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Conselheira do CNJ Flávia Pessoa durante a 61ª Sessão Extraordinária. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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Os tribunais brasileiros podem instituir programas de residência jurídica para bacharéis em Direito. Voltados a oferecer treinamento em serviço, eles têm objetivo de proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de profissionais do Sistema de Justiça. A proposta de resolução foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (14/12), durante a 61º Sessão Extraordinária.

O Ato Normativo n. 0004888-17.2015.2.00.000 prevê que os programas de residência jurídica devem contemplar ensino, pesquisa e extensão, além de auxílio prático à magistratura e equipes do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições. A jornada de estágio máxima é de 30 horas semanais e duração de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a administração pública.

“Essa proposta supre uma lacuna sobre a residência jurídica, voltada aos alunos da pós-graduação. É uma medida que se alinha aos precedentes do STF e também à estratégia, à eficiência operacional e à prestação jurisdicional”, explicou a relatora da matéria, conselheira Flávia Pessoa.

A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos. Os tribunais que adotarem os programas, deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, com previsão de processo seletivo para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação das atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento, requisitos para obtenção do certificado final e do valor da bolsa-auxílio mensal dos residentes.

Segundo o voto da conselheira Flávia Pessoa, a residência jurídica pode atender ao princípio da eficiência administrativa, com potencial para oferecer um aprendizado particularizado aos futuros ocupantes de cargos públicos. “Ao mesmo tempo, oportuniza um intercâmbio de conhecimentos entre residentes e seus respectivos supervisores, mercê de a inclusão de estudantes de pós-graduação no cotidiano da administração pública ser possível fator de oxigenação em relação aos sempre cambiantes debates acadêmicos.”

Os residentes deverão receber orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário ao longo do programa, contando com um magistrado ou magistrada orientadora. E devem também participar de atividades e eventos acadêmicos realizados pelas Escolas da Magistratura.

Não poderão, porém, exercer atividades privativas da magistratura nem atuar de forma isolada nas atividades finalísticas da Justiça. Além disso, não poderão assinar peças, mesmo em conjunto com o magistrado ou magistrada orientadora, nem exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência Jurídica.

Os Programas de Residência Jurídica ainda deverão estar adequados à Resolução CNJ n. 336/2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Judiciário nacional.

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias

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14/12/2021 61ª Sessão Extraordinária

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