TRF1 presta esclarecimentos sobre atendimento durante plantão

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Foto: Saulo Cruz/TRF1
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências instaurado para apurar suposta demora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na análise de mandado de segurança impetrado durante plantão judiciário. Segundo Martins, as informações prestadas pela corte federal demonstraram que o TRF1 providenciou a análise da demanda em tempo hábil.

O pedido de providências foi ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional DF, que alegou demora na apreciação de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo/comissivo do presidente e do vice-presidente do TRF1. Segundo a OAB-DF, o presidente da corte federal deveria analisar com urgência o seu impedimento e encaminhar os autos ao substituto legal que, segundo o Regimento Interno da corte, seria o corregedor regional, para a apreciação da medida liminar.

Liminar deferida

Ainda segundo a instituição, a assessoria da presidência do TRF1 informou que o caso seria enviado oportunamente ao magistrado, com a observação de que diversas outras medidas judiciais também foram apresentadas durante o plantão, não havendo previsão de data para a decisão.

A OAB informou também que peticionou ao presidente do TRF1 solicitação para a remessa urgente do caso para a corregedora regional, mas que o advogado sequer conseguiu ser recebido para despachar o pedido com o desembargador plantonista.

Ao reconhecer a existência da fumaça do bom direito e do periculum in mora, o corregedor nacional deferiu o pedido de liminar e determinou que o TRF1 providenciasse a análise das medidas cabíveis e pertinentes ao caso, sob o entendimento de que demanda distribuída durante plantão judicial, por tratar-se, em tese, de hipótese de urgência, exige resposta oportuna e tempestiva dos tribunais.

Esclarecimentos

O presidente do TRF1 apresentou informações à Corregedoria Nacional de Justiça esclarecendo que o referido mandado de segurança foi impetrado no dia 30/12/2019 e que, no dia 3/1/2020, houve a concessão de liminar no caso que deu origem ao mandado de segurança, para sobrestar a eficácia da decisão até o julgamento pela Corte Especial.
Foi informado, ainda, que, no dia 6/1/2020, o presidente do TRF1 determinou a remessa dos autos à corregedoria regional, em razão do seu impedimento e do vice-presidente da corte, conforme determina o regimento interno.

Em relação ao atendimento do advogado, o presidente da corte esclareceu que sempre atende aqueles que o procuram e que não teve conhecimento de que foi solicitada audiência durante o período do plantão.

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Arquivamento

Diante dos esclarecimentos prestados, o corregedor nacional de Justiça disse não identificar motivo justo para prosseguir com o pedido de providências. Segundo ele, “ficou demonstrado que o TRF1 providenciou a análise das medidas cabíveis e pertinentes ao caso durante o plantão judiciário e em tempo hábil”.

Em relação à alegação de que o advogado não teria sido recebido pelo desembargador plantonista, Martins destacou que também ficou expressa nos autos a manifestação do presidente da corte de que reconhece e respeita o direito dos advogados de serem recebidos nos gabinetes, mesmo em período de plantão.

Corregedoria Nacional de Justiça