Juiz das garantias não é juiz para proteger criminoso, diz Toffoli

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O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, abriu a primeira reunião do GT sobre implementação da Lei 13.964/2019 no Poder Judiciário. FOTO: Rômulo Serpa/Ag CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou a primeira reunião do Grupo de Trabalho criado para elaboração de estudo relativo à aplicação da Lei n. 13.964/2019 nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. A norma determina, entre outros pontos, a criação da figura do juiz das garantias. Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a lei tem uma dimensão maior no combate à criminalidade. “A legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. O juiz das garantias não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação”, afirmou.

Criado pela Portaria CNJ n. 214/2019, o Grupo de Trabalho vai definir orientações para que os tribunais implantem a lei. Toffoli ressaltou que trabalho semelhante ao do juiz de garantias já é realizado no Brasil, nas Centrais de Inquéritos. Segundo dados do levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), sete tribunais de Justiça – Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí e São Paulo – já possuem juízes dedicados ao acompanhamento de investigações. “Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma”, disse.

Pela lei, o juiz de garantias será o responsável por acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. O julgamento, no entanto, será realizado por outro magistrado.

Varas únicas

O DPJ identificou, ainda, que 59% das comarcas são constituídas por uma única vara, com competência geral para julgar qualquer tipo de processos, sejam eles cíveis, criminais, de direito de família ou outros. Essas comarcas recebem apenas 10% dos processos criminais e 13% dos procedimentos investigatórios de todo país. Ou seja, dos 5.570 municípios, 2.700 são sede do Poder Judiciário e, dessas, quase 1.600 são compostos apenas por uma unidade judiciária.

Os dados apontam também que apenas 19% das unidades judiciárias estaduais funcionaram durante o ano de 2018 com apenas um juiz, sem substituto por mais de 60 dias; enquanto nas varas únicas da Justiça Federal essa situação ocorre em 18% dos casos. O cálculo foi feito levando em consideração o número de dias que cada magistrado trabalhou nas unidades judiciárias. Foram contabilizadas as audiências realizadas e as sentenças proferidas por eles, independentemente do período que os magistrados atuaram, sejam eles de forma simultânea ou não, dentro da mesma vara. Foram descontados os períodos de atividade inferiores a 60 dias a fim de evitar o cômputo das substituições automáticas que ocorrem em razão de férias.

Os dados demonstram também que a rotatividade dos juízes, nesse caso, em relação à Justiça Estadual, não difere muito das comarcas com mais de uma unidade judiciária. Na Justiça Federal, houve maior incidência de dois juízes atuando na mesma vara (53%) do que com três ou mais (26% dos casos), o que também não representa diferenciação significativa entre varas únicas e comarcas com mais de uma unidade com competência criminal. Para a diretora executiva do DPJ, Gabriela de Azevedo Soares, os números podem demonstrar que não haverá dificuldades para que as varas possam se adaptar às exigências da lei.

Entre os assuntos mais demandados na área de direito penal, destacaram-se os crimes de tráfico ilícito e uso indevido de drogas (482.485 processos), ameaça (448.700) e lesão corporal decorrente de violência doméstica (275.992), entre outros. Para o presidente do CNJ, esses dados mostram como a Lei 13.964/2019 pode criar um sistema mais eficiente na solução de crimes de maior repercussão penal.

Os dados do DPJ têm base no ano de 2018 e a íntegra do levantamento está disponível aqui.

O Grupo de Trabalho do CNJ vai analisar as sugestões enviadas pela consulta pública sobre o assunto, que se encerra o próximo dia 10 de janeiro. Quanto à constitucionalidade, Toffoli ressaltou que essa é uma competência do STF.

Lenir Camimura Herculano

Agência CNJ de Notícias