Sistemas do CNJ não trazem custos aos tribunais

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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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Em razão das informações que estão sendo divulgadas na mídia, a respeito da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclarece que ambos os sistemas não representam custos extra para as Cortes.

Regido pela Resolução CNJ nº 185/2013, o PJe é uma plataforma de tecnologia open source, isto é, livre, sem cobrança de licença de utilização, cujo código-fonte é guardado pelo CNJ.

O Conselho distribui o sistema e ainda oferece, gratuitamente, treinamento, acompanhamento e apoio aos tribunais que o implantam. Atualmente, o PJe já é utilizado pelos 27 tribunais regionais eleitorais, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); por 24 tribunais regionais do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST); três tribunais regionais federais (TRF 1ª, 3ª e 5ª Regiões); pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo; e 13 tribunais de Justiça estaduais, além de outras seis Cortes que estão em fase de implantação.

A evolução e o desenvolvimento do PJe é realizado de forma colaborativa, contando com a participação de servidores de diversos tribunais, que passam a fazer parte do projeto, dando um senso de pertencimento de todo o Judiciário. Em sua versão 2.1, o PJe já está sendo preparado para trabalhar com Inteligência Artificial em larga escala, com módulos em nuvem (cloud) e abarca outros sistemas, como o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) em seu escopo, facilitando o trâmite do processo, a análise dos magistrados e o acesso da sociedade.

O Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU), por sua vez, foi estabelecido pela Resolução CNJ nº 280/ 2019, para servir de plataforma eletrônica para processamento de informações e dos atos processuais relativos à execução penal em âmbito nacional. Sua implantação pelos tribunais foi definida, pela atual gestão do ministro Dias Toffoli, como “decisão de Estado” e questão estratégica para unificar os procedimentos e rotinas judiciais.

Conforme descrito no Ofício nº 228 do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), enviado ao Tribunal de Santa Catarina, em maio deste ano, a implantação do SEEU faz frente aos graves desarranjos do sistema prisional, a que o Supremo Tribunal Federal considerou como em “estado inconstitucional de coisas”. O sistema tem por objetivo “facilitar o trabalho de servidores e magistrados que atuam na execução penal, municiando-os com ferramentas modernas, compatíveis com uma prestação jurisdicional eficiente e capaz de garantir direitos”, permitindo um “controle mais estrito, célere e em tempo real de todas as execuções penais do país, viabilizando, a um só tempo, uma individualização da pena e do apenado, até o momento inéditas no Brasil”, conforme afirma o texto.

Além da concretização de direitos, a informatização integral da execução penal, sob uma única plataforma, que é administrada pelo CNJ, deve resultar em um trabalho mais organizado e qualificado da prestação jurisdicional. “O tempo otimizado pela adoção do SEEU poderá ser investido no reforço das iniciativas de reintegração social de presos e egressos, medida consentânea com a promoção da segurança pública e a garantia da pacificação social”, informa o documento. O sistema já conta com mais de 960.000 processos de execução penal ativos de 24 tribunais já integrados a essa plataforma

O SEEU é completamente compatível com o PJe e também é implantado de forma gratuita, com apoio e treinamento da equipe técnica do CNJ.

 

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias