Sistema de precedentes é avanço para Judiciário

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Foto: CNJ
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O fortalecimento dos precedentes para a estabilidade e segurança do sistema jurídico foi tema do painel “Gestão de Precedentes” no webinário Justiça 4.0, que debateu a uniformização de procedimentos na busca pela igualdade de tratamento nas demandas repetitivas e coerência nos resultados apresentados. A importância do trabalho coordenado entre os órgãos do Judiciário e o compartilhamento de informações para a melhor gestão de precedentes foram apresentados pela juíza Luciana Sorrentino, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e pelo juiz Jorge André de Carvalho Mendonça, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sob a mediação do juiz Marcelo Marchiori, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Precedentes são decisões judiciais que, baseadas em casos concretos, servem de parâmetro para julgamentos posteriores de casos semelhantes. São, por exemplo, casos envolvendo planos de saúde, cobrança ou recolhimento de tributos, pedidos de indenizações por desastres ambientais envolvendo comunidades, pedidos de indenização em massa por perda decorrente de plano econômico, entre outras demandas levadas à justiça.

Segundo Luciana Sorrentino, a estrutura montada no TJDFT para tratar atuar em relação aos precedentes visa “buscar a inteligência coletiva e potencializar resultados através de atuação cooperativa”. Um dos meios para uniformizar procedimentos na gestão dos precedentes é a produção de notas técnicas conjuntas pelo Centro de Inteligência do Distrito Federal, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e o Núcleo de Ações coletivas.

O juiz Jorge André de Carvalho Mendonça abordou, por sua vez, os desafios para que a Justiça de 1º e 2º graus estejam mais conscientes sobre a importância dos precedentes na prevenção da litigiosidade. “Os precedentes são importantes para a estabilidade, segurança jurídica, coerência e consistência da argumentação e do resultado apresentado. Um ponto importante é a questão da coerência não ser a coerência do julgador individual, mas a coerência do Judiciário como um órgão e uma instituição, o jurisdicionado e o destinatário da prestação jurisdicional não está preocupado com a coerência de um julgador.”

Ele citou um caso específico, ocorrido em Petrolina (PE), de um empreendedor que fez a entrega de moradias populares sem que houvesse fornecimento de água. O caso foi parar na Justiça e a questão acabou sendo julgada de várias formas diferentes. “Naquelas 200 famílias que estavam no empreendimento, um vizinho ganhou o outro vizinho perdeu, um outro vizinho ganhou R$ 10 mil e o outro R$ 15 mil e não há como explicar essa diferença de tratamento ao jurisdicionado porque as questões são exatamente iguais.”

A fim de fortalecer o sistema de precedentes, o CNJ criou um grupo de trabalho específico para avaliar a questão e propor ações para o aperfeiçoamento de decisões judiciais desse tipo. O grupo tem por parâmetro a Emenda Constitucional 45/2004 que instituiu as súmulas vinculantes a partir das quais o Brasil passou a uniformizar a jurisprudência buscando isonomia e segurança jurídica sob a ótica do princípio da proteção da confiança legítima.

O webinário Justiça 4.0 foi realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Federal de Justiça (CJF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para a disseminação de recursos tecnológicos disponíveis para os tribunais avançarem na prestação digital dos serviços judiciais.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Reveja o último dia do webinário Justiça 4.0 no canal do CNJ no YouTube