Sala de Depoimento Especial instalada em Mossoró

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Foto: Ascom TJRN
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A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ/RN) efetuou a entrega definitiva, em 22 de janeiro, da Sala de Depoimento Especial para atender a Comarca de Mossoró. De acordo com a Lei Nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, depoimento especial é quando a oitiva se dá no decorrer do processo judicial.

Para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, a Lei exige que o procedimento seja feito por profissional especializado e obedecendo um protocolo específico. A Comarca de Mossoró já dispõe de três profissionais especializados aptos para atender às necessidades quando requisitados, formados pela CEIJ e foram entregues os equipamentos à Direção do Foro.

A comitiva designada pelo juiz coordenador, José Dantas de Paiva, formada pelos servidores Victor Nóbrega Carlos Gomes, Lenora de Azevedo Medeiros Bezerra, Aline Joyce Falcão Lima Clemente e pelo engenheiro eletricista Hudson Samir Vale dos Santos, chegou à comarca no dia 20 e ficou durante três dias efetuando as instalações dos equipamentos, fazendo treinamentos e simulações envolvendo magistrados, servidores e alguns agentes locais da rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente.

O serviço na comarca agora supre os requisitos impostos pela Resolução Nº 299/2019 do CNJ, a qual determina que o depoimento especial atendido por todas as comarcas. A primeira audiência está prevista para o próximo dia 6 de fevereiro.

O juiz José Dantas de Paiva enfatizou a necessidade da participação da Direção do Foro em todo o processo: “O projeto foi pensado para que várias unidades judiciais não só da Comarca de Mossoró, mas de todo o Foro Regional da Infância e da Juventude possam se utilizar do serviço, assim sendo, é imprescindível a participação da Direção do Foro, tendo em vista que o controle da reserva das salas deve ser feito pela Direção do Foro, bem como, a disposição do espaço físico”.

De acordo com a Lei Nº 13.431/2017, o ambiente em que será realizada esta modalidade de oitiva deve ser em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

No cronograma de ações e projetos da Coordenadoria, a próxima sala a ser implementada será na comarca de Caicó.

Fonte: TJRN