A atuação normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como agente estratégico na organização do Judiciário brasileiro é tema do artigo publicado na Revista CNJ, assinado pelo procurador federal da Advocacia Geral da União (AGU), Aderruan Rodrigues Tavares, doutorando e mestre em Filosofia Política e Teoria Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB).
Com abordagem teórica e análise institucional, o artigo examina a legitimidade e a relevância dos atos normativos editados pelo CNJ — especialmente em contextos de afirmação de direitos e de crise. Dois casos emblemáticos ilustram essa atuação: a Resolução CNJ n. 175/2013, que garantiu a celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, e o conjunto de normas publicadas em 2020 para instituir o Plantão Judiciário Extraordinário durante a pandemia de covid-19.
Segundo o autor, o CNJ ocupa uma posição central no sistema de justiça, atuando como instância normativa com poder diretivo. Ou seja, suas resoluções não têm caráter sancionatório, mas estabelecem parâmetros operacionais que orientam o funcionamento da Justiça. Essa capacidade resulta de um processo de reconhecimento institucional, sustentado pela interlocução permanente com tribunais e órgãos essenciais à Justiça.
Casamento homoafetivo e pandemia
No caso da Resolução n. 175/2013, o artigo aponta que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido a união estável entre pessoas do mesmo sexo em decisões anteriores, foi o CNJ quem consolidou o direito ao casamento civil, resolvendo lacunas práticas e enfrentando resistências administrativas ocorridas nos cartórios em todo o país. Para Aderruan, o normativo representou um exemplo de como a via administrativa pode ser utilizada para promover direitos fundamentais e combater desigualdades históricas.
Durante a pandemia, o CNJ também demonstrou agilidade e liderança institucional ao editar um conjunto de resoluções que garantiram a continuidade da prestação jurisdicional. A atuação envolveu regulação administrativa e judicial coordenada, pautada pela percepção do caráter excepcional da crise e pela necessidade de medidas rápidas para evitar o colapso do sistema.
O artigo conclui que o CNJ constitui espaço institucional legítimo e reconhecido, onde as ideias dos atores convergem. “Quando um cidadão, um advogado ou um membro do Ministério Público recorre ao CNJ para denunciar má gestão administrativa em tribunais ou desvios funcionais por parte de magistrados, ou quando atores políticos participam da assinatura de resoluções conjuntas, fóruns ou observatórios validam a posição do CNJ como um centro de convergência”, diz.
“O CNJ representa igualmente a temporalidade e a expectativa; o passado (disrupção), o presente (energia) e o futuro (potência) do Poder Judiciário”, conclui o texto.
e-Revista
O artigo Sobre a Atuação Normativa e a Capacidade Institucional do Conselho Nacional de Justiça faz parte da edição comemorativa da Revista CNJ, intitulada “CNJ 20 Anos: impactos das políticas do CNJ no Poder Judiciário e na sociedade”, que celebra as duas décadas de atuação do CNJ. A publicação contém uma seleção de conteúdos que busca analisar de forma empírica e documental os principais efeitos das políticas implementadas pelo órgão no sistema de justiça brasileiro.
Desde que foi criado, em 2015, o periódico científico tem como foco a promoção de debates qualificados sobre temas como gestão judiciária, acesso à Justiça, direitos humanos e litigiosidade no Brasil. A Revista e-CNJ é publicada semestralmente.
A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A produção é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, e a organização do periódico fica a cargo do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias