Projeto em BH dará atendimento a bebês e mães usuárias de drogas

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A Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), vai implantar, em Belo Horizonte/MG, um projeto-piloto para o atendimento às mulheres e seus filhos em condição de vulnerabilidade em decorrência do uso de drogas. 

O objetivo é garantir a proteção integral dessas crianças e proporcionar a assistência às mulheres, evitando situações como o acolhimento compulsório de bebês e a separação de mãe e filho, sem uma análise aprofundada de cada caso. Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres, o projeto levará em consideração questões complexas que envolvem a proteção integral da criança e o direito da mulher. 

“Considerando, ainda, que o contexto do uso de drogas é matéria que exige uma abordagem multidisciplinar por traduzir demandas da saúde, exclusão social, Justiça, entre outras áreas, entendemos necessária a soma de esforços visando ao atendimento integral a mulheres e crianças em condição de extrema vulnerabilidade”, diz a juíza Sandra.

A ação é resultado da atuação de um grupo de trabalho constituído pelo CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e representantes do Ministério dos Direitos Humanos, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social, Secretaria de Políticas para Mulheres, Secretaria de Políticas Antidrogas e apoio de outras instituições como Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres. 

Os integrantes destas entidades sugeriram a necessidade programar as seguintes ações: monitorar as estratégias de abordagem, de acolhimento, de atendimento em rede de mulheres e bebês em situação de rua e uso de drogas. O grupo de trabalho, que oficialmente será instituído, nos próximos dias, por meio de portaria do corregedor nacional da Justiça, se reunirá em 28 de fevereiro para debater a implantação do fluxo de atendimento às mulheres em Belo Horizonte.

Acolhimento compulsório de bebês

O CNJ integrou uma força-tarefa liderada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), após denúncias sobre o “acolhimento compulsório de bebes”, filhos de mães supostamente usuárias de drogas e em situação de rua.

Esses acolhimentos estariam ocorrendo sem que houvesse o processo judicial preliminar, com base na Portaria n. 03/2016 da Vara da Infância de Belo Horizonte, que trata de atendimento a bebês cujas mães são dependentes químicas em situação de risco. 

Na sequência, a pedido da Corregedoria do TJMG, a Corregedoria do CNJ firmou parceria com aquele Tribunal para avaliar a situação e buscar meios de viabilizar a criação e implementação de um projeto-piloto para fortalecimento da rede local.

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Na ocasião, por deliberação do próprio Juiz da Vara da Infância e Adolescência de Belo Horizonte, a portaria foi suspensa. Desde então, os representantes dos organismos envolvidos vêm se reunindo na busca de soluções efetivas para esta questão.

Nota técnica

O projeto-piloto de Belo Horizonte poderá ser estendido a outras comarcas, tendo por base a Nota Técnica Conjunta n. 001/2016, publicada em setembro de 2015 pelos Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social.

O documento, destinado a profissionais de assistência social e saúde de todo Brasil, estabelece diretrizes e fluxo para a atenção integral a mulheres e adolescentes em situação de rua e/ou usuárias de álcool, crack ou outras drogas e seus filhos recém-nascidos.

A Nota Técnica fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. Os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social entendem que decisões imediatas de afastamentos de bebês – sem o devido apoio antes, durante e após o nascimento e uma avaliação minuciosa de cada situação – violam direitos básicos, tais como a autonomia das mulheres e a convivência familiar. 

O ECA estabelece a excepcionalidade da medida de acolhimento institucional, e que a criança nessa situação deverá ser mantida em sua família de origem, e obrigatoriamente incluída em serviços e programas oficiais de proteção.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias