Plenário anula decisão que extinguiu cartório em distrito baiano

Você está visualizando atualmente Plenário anula decisão que extinguiu cartório em distrito baiano
3ª Sessão Extraordinária de 2025 do CNJ, conselheiro João Paulo Shoucair - Fotos: G. Dettmar/Ag.CNJ
Compartilhe

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, anulou decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA) que extinguiu o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Tabelionato de Notas do Distrito de Bonfim de Feira (serventia provida) e promoveu anexação das atribuições ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1.º Ofício da Sede de Feira de Santana (serventia vaga), o que incluiu o acervo. 

A decisão se deu no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004723-52.2024.2.00.0000, na terça-feira (10/6), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2025.  

Com a determinação do CNJ, ficou mantida a vacância do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1.º Ofício da Comarca de Feira de Santana. Agora, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terá de designar um responsável interino, conforme prevê o Provimento CNJ n. 149/2023, até a regular delegação por concurso público. 

Para o relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, a irregularidade se configurou pela não observância do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso público de provas e títulos, assim como pela desobediência à Resolução CNJ n. 81/2009, que regulamentou os concursos públicos para a titularidade de cartórios extrajudiciais de notas e registros.  

Entenda o caso 

Em 2024, a CGJBA promoveu o desmembramento e a transferência do acervo e das atribuições do Cartório de Registro Civil com Atribuições Notariais do Distrito de Bonfim de Feira para outras serventias, com a consequente extinção dessa unidade, apesar de a serventia se encontrar devidamente provida por delegatária aprovada em concurso público.  

O acervo do Tabelionato de Notas foi remetido ao Tabelionato de Notas do 2.º Ofício de Feira de Santana (BA), e as atribuições do Registro Civil foram anexadas ao Cartório do 1.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Feira de Santana (BA), que se encontrava vago.  

Acompanhe a 3.ª Sessão Extraordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube

Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para acessá-la em diferentes resoluções)
10/06/2025 - 3ª Sessão Extraordinária de 2025 do CNJ

Texto: Regina Bandeira 
Edição: Thaís Cieglinski 
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias 

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária