Plataforma do CNJ inclui notas técnicas sobre câncer

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FOTO: Luiz Silveira/Ag CNJ
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Usado para o tratamento de câncer de pulmão em busca de aumento da sobrevida dos pacientes, o remédio nivolumabe não apresenta “evidências de segurança, eficácia e efetividade nas bases de dados pesquisadas”. Essa é a indicação da Nota Técnica nº 103, produzida pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT-Jus) do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) a respeito da droga.

Até esta terça-feira (27/11), quando se celebra o Dia Nacional de Combate ao Câncer, este e outros 11 notas técnicas sobre medicamentos que tratam diferentes tipos de câncer podem ser acessados no e-NATJus, banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinado a oferecer informações técnicas para subsidiar decisões de juízes em demandas relativas à saúde. 

Estudo produzido pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que, neste ano, o Brasil deve registrar 600 mil novos casos de câncer. O perfil de incidência da doença apresenta variações de acordo com a região. No Norte e no Nordeste, a neoplasia de estômago é a mais frequente entre os homens, enquanto, nas mulheres, a mais frequente é a de colo de útero. Já no Sul e no Sudeste, mais tumores na próstata e de mama são diagnosticados.

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A chefe de gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e médica oncologista, Maria Inez Gadelha, afirma que a maior parte das demandas judiciais por drogas para tratar o câncer, cerca de 70%, são destinadas à saúde suplementar, planos de saúde. O restante fica com a pasta. Maria Inês também é integrante do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, criado pelo CNJ e supervisionado pelo conselheiro Arnaldo Hossepian.

O Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais não oferecem diretamente os medicamentos, que são incluídos nos procedimentos quimioterápicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Estes remédios são disponibilizados pelos hospitais credenciados e habilitados em oncologia e são ressarcidos pelo Ministério da Saúde. As secretarias de saúde municipais e estaduais repassam os recursos às unidades hospitalares. Hoje, há 300 unidades aptas a oferecer esse tipo de serviço especializado. “A maioria dos medicamentos é usada em tratamentos paliativos, uma vez que não é interesse da indústria investir na cura”, diz.

A especialista destaca ainda que, a partir de 2000, houve no Brasil e em outros países um processo desabastecimento de drogas produzidas nos anos 1970 e 1980. “São medicamentos mais baratos e cuja combinação é capaz de curar alguns tipos de câncer. Com a quebra das patentes, eles ficaram mais baratos e muitos países, reféns”, afirma Maria Inez Gadelha.

Gastos

O fenômeno da judicialização da saúde cresce de forma exponencial no país e afeta diretamente a atuação dos juízes brasileiros. Diante do preocupante quadro, o CNJ desenvolve, desde 2010, ações para ajudar magistrados e tribunais a lidarem com o problema. Uma dessas ações é a criação do e-NATJus.

A plataforma começou a ser elaborada em 2016, por meio de uma parceria entre o CNJ e o Ministério da Saúde. Hoje, o banco de dados conta 37 pareceres e notas técnicas sobre diversos tipos de medicamentos. Na área pública da plataforma, qualquer pessoa cadastrar solicitações de nota técnica.

Números divulgados pelo Ministério da Saúde revelam que, em 2016, foram gastos R$ 10,2 milhões no atendimento de demandas judiciais para a aquisição de medicamentos para tratamento do câncer. Tiago Farina Matos, gerente Jurídico da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), diz que o problema precisa ser enfrentado com a participação de todos os atores. “Se o sistema não falhar, não vai existir judicialização. O grande desafio é equalizar todos os atores – governo, planos de saúde, laboratórios – e garantir que cada um faça a sua parte”, afirma.

Matos destaca o trabalho do CNJ na promoção desse alinhamento, mas ressalta a necessidade de que o processo de incorporação de novas tecnologias pelo Ministério da Saúde seja repensado. “Quando você tem a comunidade médica indicando que o medicamento deve ser prescrito e o Estado dizendo que o tratamento não serve e não precisa ser incorporado, há uma grande desconexão”, avalia. Para ele, o poder público, a indústria e a comunidade médica devem trabalhar em prol dos pacientes.

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Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias