Paraná mantém conciliação por meio de audiências virtuais

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Uma das ferramentas disponíveis são aplicativo s de mensagens instantâneas. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
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Em decorrência da situação que acomete o Brasil e o mundo neste momento de pandemia do COVID-19, diversas atividades do Poder Judiciário paranaense tiveram alterações, como a realização do trabalho remoto, que visa resguardar a saúde de todos. Durante este período de adaptação, uma série de ferramentas virtuais passaram a ser adotadas para garantir a continuidade dos serviços prestados. Um desses serviços é o de promoção da conciliação, com a autorização para realizar audiências de conciliação e mediação de forma virtual.

O uso da tecnologia passou a ser cogitado nos Juizados Especiais do Paraná a partir do reconhecimento da situação dos conciliadores que possuem remuneração proporcional ao número de audiências realizadas, procedimento que se encontrava suspenso pelo perigo de disseminação do coronavírus.

As atividades desempenhadas por esses profissionais são fundamentais para o avanço da utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos. Por esta razão, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e supervisor do Sistema dos Juizados Especiais do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Netto, sugeriu à Presidência do Tribunal a adoção de medidas que possibilitassem a realização de sessões de conciliação de forma virtual.

O pedido foi autorizado pelo presidente do TJPR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, no dia 27/03/2020. Com isso, a utilização de ferramentas virtuais de comunicação, como aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp), e-mail, chat, e o Fórum de Conciliação Virtual, foi autorizada para a interação em grupo e a realização de audiências, das quais participam as partes, advogados, quando houver, e conciliadores, de forma remota. Dessa maneira, a audiência de conciliação em formato virtual não só possibilitará a remuneração dos referidos auxiliares da justiça, como contribuirá para a manutenção dos serviços judiciários.

Centros de solução de conflitos

A partir da prática adotada pelos Juizados, o TJPR autorizou a realização de audiências virtuais também para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC`s) de todo o estado. A decisão partiu do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Paraná (NUPEMEC), presidido pelo 2º vice-presidente do TJPR, responsável pela gestão da política de autocomposição realizada nos centros.

Seguindo as mesmas recomendações adotadas para as audiências dos Juizados Especiais, o NUPEMEC definiu as regras para realização desse procedimento, de forma remota, também nos CEJUSC’s. A partir de portaria publicada no dia 03/04/2020, as partes que dispuserem de recursos tecnológicos para a comunicação virtual, e tiverem interesse em participar de uma audiência de conciliação ou mediação de forma remota, poderão ter o procedimento realizado.

Para isso, magistrados ou servidores responsáveis pelas secretarias dos CEJUSC’s, ficarão responsáveis por selecionar os processos e os conciliadores que serão destacados para a realização dessas audiências. Será dada preferência aos casos prioritários ou urgentes, assim como, para os conciliadores que tiverem disponibilidade tecnológica para tanto.

As mesmas regras são adotadas para o âmbito pré-processual dos CEJUSCs, em casos em que ainda não há processo instaurado.

Como funciona

Tanto no âmbito dos Juizados Especiais, quanto nos CEJUSC`s, o procedimento adotado para a realização das audiências é o mesmo. O conciliador ou secretário fica responsável por entrar em contato com as partes dos processos selecionados, para saber se têm interesse em realizá-la remotamente, no formato virtual. Caso ambas as partes aceitem, irão definir, em conjunto com o conciliador, o dia, horário e o meio virtual a ser utilizado.

No final da audiência, em caso de acordo, todo o histórico da negociação entre as partes, em formato de vídeo ou texto, é incluído no Projudi. Nesse arquivo deverá constar a concordância entre os envolvidos, registrada de forma explícita. Caberá ao conciliador redigir um termo, assinado digitalmente, que será encaminhado para a homologação do juiz responsável.

As partes que não concordarem com a realização virtual, ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-la, não serão prejudicadas, apenas deverão aguardar a intimação para a audiência presencial após o fim da quarentena.

Excepcionalmente, as pessoas que tiverem processos em trâmite nos Juizados Especiais do Paraná, e tenham interesse em realizar o procedimento, podem fazê-lo mesmo sem o contato do Judiciário. Para isso, elas deverão informar o interesse através de um cadastro on-line, disponível no site https://bit.ly/conciliacaovirtual. Por meio do envio das informações, a 2ª Vice-Presidência comunicará a secretaria responsável, para que um conciliador agende a audiência, conforme a disponibilidade de horário.

No caso dos CEJUSC`s, os advogados de partes que queiram participar do procedimento, podem peticionar diretamente nos autos, indicando o interesse na realização de sessão de conciliação/mediação por meios digitais/virtuais, indicando quais meios de comunicação sugerem, assim como os contatos de todas as partes envolvidas, requerentes e requeridos. Já para as partes que não tiverem advogado, é necessário realizar um cadastro on-line no site https://bit.ly/conciliacaovirtualcejusc. Da mesma maneira, a 2ª Vice-Presidência fará as devidas comunicações para que um conciliador entre em contato.

Fonte: TJPR