Negada liminar contra portaria do CNJ sobre regime especial de trabalho no TJBA

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quinta-feira (28/5) pedido de liminar em Mandado de Segurança que pedia a suspensão da Portaria 5/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento determina a implantação temporária de regime especial de trabalho na Comarca de Salvador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A medida prevê o deslocamento temporário de servidores que trabalham no segundo grau da Corte baiana para atuar nas varas da primeira instância na capital do estado. O Mandado de Segurança havia sido impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia no último dia 19/05.

A decisão de deslocar temporariamente os servidores do segundo para o primeiro grau no âmbito do TJBA foi anunciada no início de maio pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Em consonância com a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do CNJ, a iniciativa tem o objetivo de assegurar maior eficiência administrativa e maior celeridade na tramitação dos processos no Judiciário baiano.

Deslocamento temporário – A portaria do Corregedoria estipula que cada gabinete de desembargador deverá indicar cinco servidores para prestar os serviços no primeiro grau no período de 1º de junho a 19 de dezembro de 2015. A Secretaria do Tribunal de Justiça da Bahia, assim como a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral, devem ceder o número correspondente a 20% do total de servidores durante o mesmo período.

Para a alocação dos servidores, a Corregedoria-Geral realizará o plano de distribuição, que observará a necessidade de cada juízo e priorizará as varas de família, acidente do trabalho, cíveis e de consumo e criminais. Uma Central de Mandados da Capitação também será estruturada a partir da realocação de oficiais de Justiça da capital.

Além do remanejamento dos servidores, a portaria prevê mutirões com estudantes voluntários para a baixa e o arquivamento dos processos encerrados, juntada de petições e documentos e outros trabalhos. Os estudantes que participarem dos mutirões por mais de três meses receberão certificado expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça.