Justiça de Jaboatão (PE) acelera ações de adoção durante pandemia de coronavírus

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Foto: Arquivo/TJPE
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Falta menos de um mês para a celebração do Dia Nacional da Adoção (25 de maio) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – vivenciando dias de teletrabalho devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – já tem histórias comoventes de adoção para apresentar. Nessa época de distanciamento social, a Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes (PE) decidiu mudar a dura rotina de vida de quatro crianças que, desde muito cedo, morando em casas de acolhimento, já enfrentavam as dificuldades impostas pelo distanciamento social em relação à falta de convívio familiar.

Em decisões proferidas pela juíza da unidade, Christiana Caribé, logo quando a epidemia chegou ao Brasil, as crianças foram liberadas para ficarem na casa de seus possíveis pais adotivos, todos eles pretendentes habilitados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As irmãs Ana (5 anos), Laura (2 anos) e Maria (7 meses), e o pequeno Antônio, de 7 meses, foram todos liberados das instituições onde estavam acolhidos quando a pandemia ganhou força no país. Cada decisão da magistrada visou o melhor interesse das crianças, com base no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o acolhimento em instituições como medida protetiva excepcional e temporária.

Ana, Laura e Maria

As irmãs Ana, Laura e Maria são as filhas mais novas de uma família inicialmente composta de cinco filhos, cujos pais viviam em situação de rua, expostas à mendicância. As crianças passaram por dois períodos de acolhimento, sendo o primeiro deles entre maio de 2018 e fevereiro de 2019. Com a atuação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Conselho Tutelar de Jaboatão, a família saiu das ruas e foi beneficiada com casa própria, localizada em um condomínio de moradias populares, e o pai foi inserido em emprego formal. As crianças foram, ainda, inseridas em escola de tempo integral, exceto Laura, em razão de sua pouca idade.

Infelizmente, poucos meses após a reintegração familiar, com a mãe grávida da quinta filha, Maria, os pais voltaram a expor as crianças a atos de mendicância. Na época, a equipe profissional da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão também observou uma completa desorganização da casa onde residia a família, o que acabou por resultar no reingresso das crianças à instituição de acolhimento, em meados de 2019, para o fim de coibir violação aos direitos dessas crianças, até o surgimento de famílias que as desejassem como membros dos seus respectivos lares. A ação foi julgada, destituindo o poder familiar dos genitores, porém encontra-se pendente de julgamento do recurso interposto pelos pais biológicos.

A espera de Ana, Laura e Maria terminou nos dias 8 e 9 de abril, datas que marcam as decisões prolatadas pela juíza Christiana Caribé e a saída de cada uma delas do abrigo em direção a novos lares. No dia 8 de abril, Ana e Maria foram morar, sob guarda provisória, com o casal Alexandro Matias e Maria Andreicia, eletricista e auxiliar de cozinha, respectivamente, e ambos com 40 anos de idade. E no dia 9 de abril, Laura foi posta sob a guarda provisória da técnica de enfermagem Fabiana Felipe Barbosa, de 38 anos. Os dois irmãos mais velhos das meninas já haviam sido inseridos em família substituta, também em Jaboatão, no mês de fevereiro, uma vez que não foi possível encontrar uma família em condições de assumir o cuidado com o grupo de cinco irmãos. As três famílias assumiram, contudo, o compromisso de manter os vínculos familiares entre os irmãos, condição posta pelo Judiciário para o desmembramento do grupo, que também evitou eventual inserção deles em adoção internacional.

A primeira vez em que o casal Alexandro e Andreicia viu as filhas Ana e Maria foi alguns dias antes da Páscoa. Devido à pandemia, eles não tiveram contato direto com as meninas, mas aí entrou em cena a tecnologia e o casal passou a conversar com as crianças através de vídeo-conferência. “A nossa casa e vidas mudaram completamente, as duas chegaram trazendo luz e a certeza de que tudo é possível. Quando as observo dormindo, sinto-me grata por tê-las conosco em segurança. Aqui elas sorriem, brincam e se divertem. Procuramos conversar e passar segurança a fim de que elas não tenham receios ou medos, pois agora temos uns aos outros. Juntos, podemos tirar um pouco do foco das notícias ruins dessa pandemia e aproveitarmos mais cada momento de vida”, afirma Andreicia.

Para Fabiana Barbosa, a presença da pequena Laura, de 2 anos, em sua casa, tem sido um bálsamo em meio a esses dias de quarentena. Ela conta que a presença da filha, depois de um dia de trabalho, e com toda a tensão gerada pela atual situação de pandemia, é motivo de alegria, pois é recebida pela criança com gritos de alegria: Mamãe chegou! “Eu pensei que seria difícil, pois fui informada de que Laura tinha uma certa dificuldade de criar vínculo com outras pessoas, daí senti um pouquinho de medo. Ao chegar em casa com Laura, ela chorou para entrar, mas eu expliquei que agora ela estava conhecendo a sua nova casa. Ela entrou desconfiada, mas depois ficou bem à vontade e, no decorrer dos dias, até parece que já nasceu aqui. Laura se deu bem com todos, já sabe o nome de cada familiar, e o melhor: ela me chama de mamãe desde o primeiro dia aqui. Então o que tenho a dizer desse convívio é que está sendo maravilhoso!”, relata Fabiana.

O bebê Antônio

“Em meio às incertezas que o mundo vive atualmente, receber o meu filho é um presente de Deus. Esperei anos por esse momento e achei a decisão da juíza muito acertada, pois em nossa casa podemos protegê-lo da melhor forma possível. Eu escrevi uma carta, e quando ele crescer vai saber que passou por um momento muito difícil da história, mas que superou todas as dificuldades porque proporcionamos um lar para ele e ele proporcionou o amor que faltava em nosso lar”. As palavras são da policial militar Shirley Belo da Silva, de 40 anos, que, juntamente com o seu esposo, o técnico mecânico Franuel Figueiredo, de 45 anos, obteve a guarda provisória de um bebê de sete meses, Antônio.

A concessão da guarda provisória foi efetuada pela juíza Christiana Caribé no dia 30 de março. Antônio havia sido acolhido institucionalmente em outubro de 2019, poucos dias após o seu nascimento. A mãe, conforme estudos interdisciplinares, é dependente química e vive em situação de rua, com histórico de várias internações para desintoxicação e ausência de comportamento protetivo nos cuidados familiares em relação a outros cinco filhos. O processo também encontra-se julgado, porém aguardando o trânsito em julgado da sentença.

Com quase sete meses de vida, dos quais a maior parte do tempo vivenciada em medida de acolhimento institucional, hoje Antônio se encontra em convivência familiar e comunitária com o casal Shirley Belo e Franuel Figueiredo. O casal é habilitado pelo (SNA), e os relatos da guarda provisória apresentam boa convivência da criança na família substituta.

No dia 17 de abril, o CNJ divulgou uma série de diretrizes que vão na direção do que a juíza Christiana Caribé já vinha decidindo em sua unidade judiciária. Trata-se da Recomendação Conjunta n° 1, publicada no Diário Oficial da União e que dispõe sobre os cuidados a crianças e adolescentes inseridos em medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus, em todo o território nacional. Além do CNJ, o documento é assinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Governo Federal.

“Essas decisões foram tomadas antes da recomendação do CNJ, que só tive conhecimento agora. Logo após anunciada a Pandemia, pedi a minha equipe que concentrasse esforços para o desligamento do maior número possível de crianças e adolescentes das instituições de acolhimento, visando reintegra-los à família biológica ou inseri-los em famílias substitutas. Fizemos tudo por telefone, por videochamadas. A equipe se mostrou muito atuante e preocupada com a situação de pandemia. Com satisfação, constatei que tomei decisões acertadas”, afirma a juíza do TJPE, que há 14 anos atua na área infantojuvenil.

O artigo 157 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. Para a magistrada, esperar o julgamento definitivo da causa, que pode levar vários anos, quando a situação posta nos autos revela a total incapacidade dos genitores para o exercício do poder familiar, é prestigiar os adultos em detrimento das crianças e adolescentes que podem ficar vários anos privados do direito à convivência familiar e social, vivendo em casas de acolhimento, sem os cuidados e o afeto necessários ao seu sadio desenvolvimento psicossocial.

“Estou há mais de cinco anos como juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes. Ao longo desses anos, já inserimos dezenas de crianças e adolescentes em guarda provisórias de pretendentes habilitados no Sistema Nacional de Adoção, sempre esclarecendo aos guardiães que eventual adoção somente poderá ser deferida após o trânsito em julgado da sentença que destituiu o poder familiar dos pais biológicos”, relata a juíza.

A decisão de suspensão do poder familiar dos pais e a concessão de guarda provisória a pretendentes inscritos no SNA é vantajosa para os acolhidos, sempre que os motivos do acolhimento sejam graves e que haja provas testemunhais robustas e pareceres técnicos bem fundamentados quanto à impossibilidade de reintegração familiar ou concessão da guarda a parentes. Agora fica o alerta: o magistrado, mesmo após o desligamento institucional do protegido, deverá zelar para o célere julgamento do processo, visando garantir o mais rápido possível a solução definitiva da causa, com maior segurança jurídica às partes envolvidas, sobretudo para as crianças e adolescente.

Adoção por videoconferência

Em razão da pandemia, a Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes proferiu também a primeira sentença de adoção por videoconferência no dia 23 de abril deste ano. Após uma espera de quatro anos Daniela Patrícia da Silva e Thiago Ângelo Santos Cavalcante se tornaram pais de Maria, de 1 ano e 11 meses, por meio da audiência de instrução e julgamento virtual, realizada através da plataforma emergencial de videoconferência disponibilizada pelo CNJ e regulamentada no Judiciário estadual pernambucano desde 17 de abril. Participaram da audiência, além dos adotantes, a promotora de Justiça Thatiana Barros Gomes e a psicóloga Gilvete Ferreira de Brito, da equipe interprofissional que acompanhou o período do estágio de convivência, iniciado em dezembro do ano passado.

Fonte: TJPE