Juíza que desqualificou advogada, testemunha e policiais responderá a PAD

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340ª Sessão Ordinária. Foto: Luiz Silveira/CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou na terça-feira (19/10), durante sua 340ª Sessão Ordinária, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para verificar conduta de magistrada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que tentou orientar atuação de promotora de justiça durante julgamento.

O caso se tornou público no ano passado a partir de um diálogo gravado de forma voluntária entre a juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga e uma promotora, em conversa na qual a magistrada desqualificava a advogada de defesa, a testemunha e os policiais que prestavam depoimento na sessão de julgamento.

Relatora do Pedido de Providências 0009712.43 .2020.2.00.0000, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou favor da abertura do PAD, avaliando que a apuração preliminar da conduta da juíza não deveria ter sido arquivada pelo TJSP.

Na análise do caso pelo Plenário, o conselheiro Mário Guerreiro divergiu argumentando que a prova havia sido obtida de forma irregular em conversa gravada de forma involuntária, sendo acompanhado em sua divergência pela conselheira Flávia Moreira Guimarães Pessoa.

Em contraponto, a corregedora Maria Thereza afirmou que o conteúdo do diálogo foi reconhecido pela juíza, motivando, na avaliação da ministra, a necessidade de maior apuração da conduta da magistrada. O PAD foi instaurado por maioria.

Reveja a 340ª Sessão Ordinária do CNJ