Após repetidas condutas relacionadas à morosidade na prestação jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria dos votos, aplicar a pena de disponibilidade ao juiz Cláudio Cardoso França, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi tomada em Revisão Disciplinar 0003569-04.2021.2.00.0000 instaurada pelo próprio CNJ e analisada na 7.ª Sessão Ordinária de 2025. O procedimento pretendia avaliar a aplicação de uma pena mais dura ao magistrado, frente às três punições de censura que ele já havia recebido pela corte fluminense.
Os relatórios juntados ao processo apontam a existência de aproximadamente 3 mil processos represados em cartório, aguardando remessa para conclusão, o que corresponde a quase 30% do acervo da serventia. Segundo inspeções realizadas, o processamento do cartório seguia organização interna de acordo com planejamento e método traçados pelo próprio magistrado, ficando a cargo da equipe do gabinete definir quantos e quais tipos de processos seriam levados para a 5.ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. O juiz também foi acusado de fraudar fluxo de processos em ambiente virtual, de modo a omitir processos conclusos e, com isso, pleitear transferência para outra comarca.
“É nítida a reiteração de condutas em total desprezo às ordens da corregedoria local, o que comprometeu sobremaneira a atividade jurisdicional e os direitos do jurisdicionado em relação à tramitação razoável a tempo e modo do processo”, pontuou o conselheiro Pablo Coutinho, relator do voto divergente que ajustou o tempo de disponibilidade a ser cumprida pelo magistrado, adotando o prazo legal.
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Geysa Bigonha
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
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