Juiz de Roraima é afastado por atuação negligente em processos de saúde pública

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4.ª Sessão Ordinária de 2024, corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão - Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento das funções e pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra juiz da 2.ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista. A decisão tomada durante a 4.ª Sessão Ordinária realizada na terça-feira (2/4) deve apurar suposta conduta do magistrado que, de forma negligente, teria favorecido a tramitação irregular de demandas relacionadas a procedimentos médicos judicializados. As decisões geraram impacto nos cofres públicos em ações na área de saúde, sobretudo durante o período da pandemia de covid-19.

As infrações cometidas pelo magistrado foram constatadas durante inspeção ordinária conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça nas unidades do Tribunal de Justiça de Roraima, em dezembro de 2022. As suspeitas levantadas resultaram em correição extraordinária em janeiro do ano seguinte na unidade em que o juiz atuava. As investigações, com apoio da área de Tecnologia da Informação da Corte roraimense e depoimentos de servidores da vara, constataram que, “sem possuir conhecimentos jurídicos necessários, favoreceu a tramitação irregular dos processos”, expôs o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator da Reclamação Disciplinar 0001505-50.2023.2.00.0000.

O ministro esclareceu que as decisões do investigado ocorreram em processos encaminhados a ele pelo Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista (RR), em razão de declaração de suspeição de seu titular. “Dessa forma peculiar de tramitação resultaram danos significativos aos cofres públicos e graves incidentes constatados em diversos processos auditados”, afirmou.

Durante a correição também foi verificado que as ações tinham como advogado um ex-servidor do TJRR que atuou na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista e era compadre de servidores da 1ª. Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, onde as minutas continuavam a ser elaboradas.

O relator avaliou que o magistrado atuou de forma negligente e imprudente sobretudo por delegar a um assessor a quase totalidade dos mais de 1,8 mil atos processuais. Segundo apurado, era o servidor que, utilizando a senha do juiz, despachava os processos.

No voto, o corregedor ressaltou ainda que, apesar de ser alertado sobre os problemas que envolviam os processos, o juiz não apurou aparente conluio entre seu assessor, que continua trabalhando na vara, e o advogado que patrocinava quase metade dos processos de saúde pública que ingressavam em Boa Vista. Para o relator, o magistrado afrontou deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), como cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e negligenciou o cumprimento dos deveres do cargo. Além disso, infringiu o Código de Ética da Magistratura, com adoção de conduta imprudente.

Dilapidação dos cofres públicos

Apesar da atuação reprovável do magistrado, o relator afirmou que “não pesa contra o reclamado suspeita de conluio com quem quer seja, ou mesmo recebimento de vantagens indevidas em razão de suas decisões”, escreveu. Segundo o relator, o magistrado “mostrou-se incapaz de conduzir processos de enorme relevância, próprios das varas de fazenda pública, o que foi elemento decisivo na aparente dilapidação dos cofres públicos de Roraima em razão de decisões desprovidas de técnica, temerárias, parciais e, a rigor, tomadas por seu assessor com uso consentido de token e assinatura do juiz”.

O ministro explicou também que os processos apresentavam inúmeras irregularidades, como a apresentação de um único orçamento privado acerca do procedimento médico, o que não permitia, em princípio, mensurar se os valores eram compatíveis com os praticados no mercado. Além disso, muitas liminares foram deferidas com determinação de imediata transferência de valores à própria parte demandante, antes mesmo da realização do procedimento médico e, em vários casos, sem consultar a Secretaria de Saúde sobre a possibilidade de realização do procedimento na rede pública.

O magistrado praticamente não utilizava os serviços do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus,) “mesmo em casos aparentemente de alta complexidade, o que impossibilitava verificar se o procedimento buscado era recomendável à enfermidade alegada, se o caso era considerado de urgência a exigir uma decisão liminar e se os valores estavam dentro da normalidade dos preços pagos pelo Estado em procedimentos similares”.

Além da abertura do PAD, o relator entendeu necessário o afastamento do magistrado do cargo, pois a sua permanência seria “motivo suficiente para despertar no jurisdicionado a fundada desconfiança contra o próprio Poder Judiciário’, concluiu.

Também estava em pauta a Reclamação Disciplinar 0001504-65.2023.2.00.0000, que trata de fatos conexos, contra o magistrado titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista/RR, e deverá ser apreciada na próxima sessão do Plenário do CNJ.

Reveja o julgamento na 4.ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, no canal do CNJ no YouTube

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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