Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas

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Reunião para tratar sobre registro de maternidade e paternidade socioafetivas, com representantes do CNJ, da CN, AGU, INSS, ARPEN, Receita Federal. FOTO: G.Dettmar/Ag.CNJ
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Representantes de diversos órgãos da administração pública reuniram-se nesta terça-feira (13/6) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar sobre o registro de maternidade e paternidade socioafetivas.

De acordo com o conselheiro Richard Pae Kim, que coordena o Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), o objetivo do encontro foi verificar como a questão é abordada no setor público e de que forma o Poder Executivo tem gerido seus cadastros e bancos de dados. “Esse diálogo é uma oportunidade de compreendermos os problemas e sairmos daqui conhecendo como têm sido mantidos esses registros”, afirmou.

Na filiação socioafetiva, há o reconhecimento da maternidade e da paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico. Para Pae Kim, é preciso desburocratizar esses registros extrajudiciais, evitando ações desnecessárias.

O conselheiro recordou ainda que foi relator de audiência pública relativa à temática. “A medida propiciaria a inclusão em termos de benefícios previdenciários e junto aos órgãos da assistência social sem que necessariamente tenha que haver o registro nos cartórios”, destacou o conselheiro.

O CNJ também esteve representado na reunião pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Ricardo Fioreze; a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass; e a juíza auxiliar da Presidência Lívia Cristina Marques Peres.

Regulamentação

O Provimento n. 63/2017 institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais. A norma foi alterada em 2019, com a edição do Provimento n. 83.

Representante da Receita Federal, Rafael Neves Carvalho explicou que a maioria dos registros de Cadastro de Pessoas Físicas é anterior a 2017 e ainda segue o sistema antigo. Apesar disso, segundo ele, o órgão já está preparado para a inclusão das informações dos registros socioafetivos. “Desde o ano passado, com o decreto da Carteira de Identidade Nacional, toda a população brasileira vai ter 10 anos para emitir um novo documento. Já está previsto um campo de filiação”, apontou.

Durante a reunião, foi feito um relato acerca da situação de cada órgão representado e foi decidido que o Ministério da Justiça fará um levantamento da normatização existente, para que possam ter início trabalhos de unificação de procedimentos.

Também participaram do encontro o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, e representantes do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

*Matéria atualizada no dia 19/6, às 19h53

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