Integridade judicial: vara especializada deve ter atuação de mais de um magistrado

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Conselheiro do CNJ Luiz Fernando Keppen - Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
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Os Tribunais de Justiça, os Regionais Federais e os do Trabalho que tenham varas especializadas com competência exclusiva para determinadas matérias devem designar mais de um magistrado para atuar nesses casos ou devem criar mais de uma vara com igual competência. A recomendação foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 95ª Sessão Virtual, encerrada nesta sexta-feira (22/10).

Segundo o relatório do conselheiro Luiz Fernando Keppen na análise do Ato Normativo 0007241-20.2021.2.00.0000, o objetivo é recomendar aos tribunais que adotem mecanismos de “contrapeso” ao funcionamento das varas especializadas. Em seu voto, ressaltou que soluções simples como essa podem ser aplicadas para promover a “construção da ideia de integridade judicial”, garantindo a independência judicial, mas também protegendo a imagem dos magistrados, diluindo a atual concentração de poderes que há sobre os que atuam nos órgãos especializados atualmente.

Os juízes lotados em centrais de inquéritos, por exemplo, acabam por monopolizar a apreciação de atos preparatórios relativos à fase de instauração dos inquéritos policiais, bem como concentram todos os pedidos encaminhados pela autoridade policial durante a investigação, tais como pedidos de prisão preventiva, prisão temporária, buscas e apreensão, interceptações telefônicas, entre outras, além das próprias audiências de custódia. “A concentração de poderes jurisdicionais causa desequilíbrio que compromete a independência e a autonomia do próprio juiz. Uma forma de mitigar o problema é compartilhar a competência com um ou mais magistrados, o que pode impedir essa concentração de poder”, afirmou Keppen.

O texto aprovado leva em consideração também a possibilidade de os tribunais instituírem os Núcleos de Justiça 4.0, que cria varas virtuais especializadas. A recomendação alcança ainda o segundo grau de jurisdição, quando houver câmaras especializadas, e também as varas especializadas com jurisdição territorial igual à do tribunal já criadas e em funcionamento.

“A adoção das medidas sugeridas oferecerá maior proteção à atuação livre e independente do magistrado, evitará a ideologização e politização de suas decisões e a sua superexposição”, pontuou o conselheiro.

 

Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias