TJMA vai auxiliar na aplicação da Lei da Ficha Limpa

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, garantiu ao procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, que vai auxiliar o Ministério Público Eleitoral com o fornecimento da lista de condenados em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado desde julho de 2004, ou que encerraram o cumprimento da pena nesse mesmo período, conforme solicitação do órgão.

“O Poder Judiciário está à disposição do Ministério Público Eleitoral no sentido de dar transparência às informações. Vou encaminhar a recomendação aos juízes com urgência e orientá-los no sentido de que a sigam à risca, zelando pelo êxito das eleições com o cumprimento da Lei da Ficha Limpa”, disse o Guerreiro Júnior, em reunião com o procurador nesta quinta-feira.

Durante o encontro, procurador solicitou também a Guerreiro Júnior lista com identificação completa das pessoas punidas e cópia da decisão judicial que determinou a sanção, nos casos de inelegibilidade estabelecidos em lei.

Além dos crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, o Ministério Público Eleitoral a lista inclui os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência, o meio ambiente e a saúde pública.

Relaciona ainda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas, de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação par ao exercício de função pública, de racismo, tortura, terrorismo e hediondos, trabalho escravo, contra a vida e a dignidade sexual, e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Dentre outras informações, foram requeridos ainda pelo Ministério Público Eleitoral os nomes das pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito; dos magistrados aposentados compulsoriamente por sanção legal, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar e dos militares declarados indignos do oficialato ou com ele incompatíveis.

Não foi fixado prazo para a resposta do Tribunal de Justiça, no entanto a legislação determina ao Ministério Público Eleitoral que, em cinco dias – a partir de 5 de julho – faça as impugnações de candidaturas.

Impugnação

O material coletado será entregue aos promotores eleitorais atuantes nos municípios para que, caso alguma pessoa objeto das ações judiciais venha a se candidatar, o promotor faça a devida impugnação do registro da candidatura, e impeça a sua participação no processo eleitoral.

“O quanto antes tivermos de posse desses dados, melhor para efetuarmos as impugnações de candidaturas no prazo devido. Não é interessante para a sociedade, nem para os juízes, que algum potencial candidato que incida na lei da ficha limpa consiga se candidatar ou se eleger”, alertou o procurador.

Quanto à inelegibilidade de gestores municipais que tiveram a prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, alvo de controvérsia, o procurador esclareceu que, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, a decisão resultante do julgamento do TCE é suficiente para gerar a inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa.

A efetividade da lei como instrumento de moralização do acesso aos cargos públicos requer a obtenção de uma série de informações dos mais variados órgãos, tribunais de Justiça, tribunais federais, auditorias militares, tribunais de contas dos estados e conselhos de classe, levantamento que está sendo feito pelo Ministério Público Eleitoral.

Fonte: TJMA