Emprego reduz para 2% a reincidência entre reeducandos de Mato Grosso

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Presos garantem remição de pena com trabalho em fábrica de concreto em Lucas de Rio Verde (MT). Foto: Alair Ribeiro/TJMT
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Dados do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) demonstram que, quando inserida em projetos de reinserção social, a pessoa reeducanda ou egressa do sistema prisional dificilmente retorna ao crime. Em Mato Grosso, o índice de reincidência entre as que encontraram uma oportunidade de emprego gira em torno de, apenas, 2%.

De acordo com o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, o alto índice de reincidência acontece entre pessoas que, ao deixar o sistema prisional, não encontraram apoio para recomeçar. “Sem emprego, sem alternativas, acabam retornando à atividade criminosa, daí a importância das políticas voltadas para a ressocialização.”

O desembargador vem mobilizando a sociedade e empresários para promover a política de reinserção defendida pelo GMF. “É preciso compreender que, em pouco tempo, as pessoas privadas de liberdade irão voltar ao convívio social. Qual tipo de pessoa queremos encontrar aqui fora? Sem estudo, trabalho e condições dignas, com certeza eles serão seres humanos muito piores do que aqueles que entraram e acabarão por reincidir no crime.”

Bons exemplos

Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis e Sinop surgem como exemplos a serem seguidos em Mato Grosso. As cinco unidades prisionais possuem diversos projetos como padaria; marcenaria; fábrica de artefatos de concreto; aulas de alfabetização, salas de Ensino Fundamental e Médio; bibliotecas, projetos literários e até mesmo cursos superiores de ensino à distância, que permitem a remição de pena das pessoas reeducandas do sistema carcerário.

O secretário estadual adjunto de Administração Penitenciária, Jean Gonçalves, ressaltou que as próprias pessoas presas, ao encontra-lo, pedem oportunidades de trabalho. Ele exemplificou sua fala com o caso de dois soldadores industriais que estavam cumprindo pena no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde e que pediram uma oportunidade para trabalhar. Os dois reeducandos foram transferidos para Cuiabá e hoje oferecem seus serviços em uma indústria dentro da Penitenciária Central do Estado, localizada na capital.

Segundo Gonçalves, outra empresa privada contratou cinco egressos do sistema prisional. Atualmente, 2.624 pessoas privadas de liberdade têm remição de pena pelo trabalho intramuro e extramuro nas unidades penitenciárias do estado, o que representa 45% dos 5.780 recuperandos com condenação cumprindo pena em Mato Grosso.

O número também é expressivo, tendo em vista que para poder trabalhar, principalmente na modalidade extramuro, é necessário que as pessoas preencham diversos requisitos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. A Lei de Execução Penal nº 7.210/1984 define que a pessoa reeducanda pode abater um dia de sua pena a cada três dias trabalhados, com o cumprimento mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia.

Educação

O sistema carcerário de Mato Grosso possui cerca de 3,4 mil pessoa presas que têm direito à remição de pena pela educação, por meio da alfabetização, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e ensino superior. Pelos estudos, a pessoa pode abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em três dias.

O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de um terço, no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação. As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

Outra possibilidade de abatimento da pena é a remição por meio da leitura. Instituída pela Resolução CNJ n. 391/2021, o benefício prevê que cada obra lida corresponde à remição de quatro dias de pena, limitado a 12 obras efetivamente lidas e avaliadas por ano.

O sistema carcerário de Mato Grosso conta atualmente com 11.069 pessoas privadas de liberdade. A previsão é de que a partir de meados de setembro haja sobra de vagas disponíveis nas unidades prisionais do estado.

Fonte: TJMT

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