Corregedoria Nacional suspende precatórios irregulares emitidos por varas federais do DF

Você está visualizando atualmente Corregedoria Nacional suspende precatórios irregulares emitidos por varas federais do DF
Corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell - Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ
Compartilhe

O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou, nesta terça-feira (3/6), a suspensão imediata da expedição de precatórios irregulares, sem a comprovação do trânsito em julgado, por varas federais do Distrito Federal. A decisão também requer, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), que os precatórios expedidos irregularmente sejam devolvidos às varas para correção ou cancelamento.

A liminar foi concedida no âmbito do Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado de contestações apresentadas pela União quanto ao cumprimento das sentenças. Segundo o levantamento da AGU, os precatórios expedidos de forma irregular atingem o montante de R$ 3,5 bilhões.

O corregedor nacional reforçou a regulamentação do CNJ por meio da Resolução n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. Segundo a norma, uma das exigências para a expedição de precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva. “Em primeira análise, essa exigência parece ter sido desrespeitada com a expedição de precatórios ‘bloqueados’ ou precatórios sem preclusão da fase de cumprimento de sentença”, avalia Campbell Marques.

A União requeria também a instauração de correição extraordinária em cinco varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal e a edição de um provimento que discipline o tema e evite depósitos ou pagamentos de obrigações de pagar antes de encerrada definitivamente a discussão sobre os valores dos precatórios, com o devido trânsito em julgado. Essas questões serão analisadas oportunamente.

Texto: Thays Rosário
Edição: Sarah Barros
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária