Com política de eficiência, 12 milhões de execuções fiscais foram extintas 

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10ª Sessão Ordinária do CNJ. FOTO: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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As medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário estabelecidas na Resolução 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já levaram à extinção de cerca de 12 milhões de processos de execuções fiscais. O balanço foi realizado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a 10.ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho.   

Os cálculos foram apresentados pelo ministro durante o julgamento de consulta formulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao CNJ. Na decisão, o colegiado firmou entendimento de que a ausência do número de registro do executado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) impõe, por si só, a extinção da execução fiscal. 

Em seu voto, a relatora da Consulta 0004754-38.2025.2.00.0000, conselheira Mônica Nóbrega, esclareceu que a ausência desses dados inviabiliza a localização patrimonial em sistemas como o Sisbajud, utilizado pelo Judiciário para fazer a busca de ativos do Poder Judiciário, comprometendo a efetividade da execução.   

Barroso destacou que a decisão dá continuidade à política que nós temos adotado de extinção das execuções fiscais que não estiverem adequadamente instrumentalizadas. “E aqui, como observou a conselheira Mônica Nóbrega, nós estamos enfrentando exigências do próprio Código Civil e temos a expectativa de extinguir mais alguns milhões em execuções fiscais por essa deficiência”, acrescentou.  

O ministro lembrou que o resultado expressivo alcançado até agora foi liderado pelo TJSP, com quase 10 milhões de execuções fiscais já extintas. 

Redução do acervo 

As quase 12 milhões de execuções fiscais baixadas representam uma redução de 31,99% do acervo na Justiça Estadual, de 22.912.243 de execuções para 15.581.905.  

No acervo total do Poder Judiciário, representou uma redução de 29,92%, de 26.874.446 para 18.830.152 processos. Já o número de casos novos, reduziu-se 37,51% com a política de eficiência. 

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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