Colóquio debaterá proteção do meio ambiente enquanto direito da humanidade

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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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A atuação do Judiciário em matérias de meio ambiente a fim de garantir que sua proteção resguarde o direito das próximas gerações é um dos temas que serão abordados no I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro. O evento é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a OEA e será realizado nos dias 18 e 26 de maio. O evento será transmitido pelo canal do CNJ no YouTube.

Acesse aqui a programação completa dos dois dias de evento

Especialista em questões ambientais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamin fará palestra sobre a Tutela do Meio Ambiente no Direito Interamericano e Brasileiro, dia 18/5, às 20h. Atualmente, ele integra o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, colegiado formado pelo CNJ com representantes da sociedade civil para construir soluções pela preservação do meio ambiente. “A questão ambiental e da Amazônia não passa apenas pelo direito. É necessário que corações sejam tocados. Que mentalidades sejam transformadas. Que modelos culturais sejam questionados”, disse em reunião recente.

A aplicação dos tratados internacionais assinados pelo Brasil a casos concretos está frequentemente presente nas decisões monocráticas do ministro e nos julgamentos colegiados do próprio STJ. Um dos casos recebidos pelo STJ e julgados com base em legislações voltadas à proteção do meio ambiente em prol da vida dos futuros cidadãos foi o Recurso Especial Nº 1.240.122 – PR (2011/0046149-6), impetrado para anular auto de infração ambiental e a cobrança de indenização por reflorestamento de Área de Preservação Permanente (app). Em seu voto, o ministro-relator Herman Benjamin fundamentou o vínculo entre interesse público e a função social da propriedade, com foco na dignidade da pessoa humana e no amparo ao princípio da solidariedade intergeracional. Este foi um dos argumentos para reforçar as obrigações ambientais aos entes privados, entre elas as de custear o reflorestamento de áreas de preservação permanente.

Entre as jurisprudências calcadas em decisões do STJ está ainda a imprescritibilidade de processo ingressado para a reparação do dano ambiental e o entendimento de que a responsabilidade do Estado por danos ambientais ocorre também nos casos em que for percebida omissão da ação estatal. Ou seja, não apenas o poluidor privado deve ser condenado, mas também a omissão do Estado em defender o bem ambiental precisa ser responsabilizada.

Colóquio

O I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA) é aberto ao público em geral e as inscrições podem ser feitas até 30 de abril por meio de formulário eletrônico disponível neste link. Entre os participantes estão o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o secretário-geral da OEA, Luis Almagro, entre outras autoridades.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias