CNJ uniformiza procedimento de entrega voluntária de bebês para adoção

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Foto: TJRS
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O projeto “Entrega Responsável”, criado em 2017 pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, está entre os modelos usados para embasar a criação de ato normativo do Conselho Nacional de Justiça que uniformiza procedimento para entrega protegida de bebês para adoção (Resolução nº 485, de 18/1/2023).

A partir de agora, os Tribunais de Justiça devem preparar as equipes técnicas interdisciplinares para acolhimento de gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar o filho para adoção. O atendimento precisa ser feito de forma humanizada e sem constrangimento às mulheres, garantindo os direitos fundamentais delas e da criança.

O procedimento tramitará com prioridade e em segredo de justiça. Será avaliado se a manifestação de vontade da mulher é fruto de decisão amadurecida e consciente ou determinada pela falta ou falha de garantia de direitos. De acordo com o ato, será analisado se a mulher foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal, conforme definido pelo Código Penal, e se foi oferecido apoio psicossocial e socioassistencial para evitar que fatores socioculturais e socioeconômicos impeçam a tomada de decisão.

A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional. Ela também deverá ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe ainda terá o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem.

A partir do nascimento da criança, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Se o interesse na entrega for confirmado, após a alta hospitalar, será designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando será homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar. Ressalte-se que os genitores podem manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

Caminho

A mulher que, por algum motivo, considerar a possibilidade de entregar seu filho em adoção poderá procurar espontaneamente a Justiça. A ideia do “Entrega Responsável” é orientá-la sobre este caminho, que pode ocorrer via Conselho Tutelar, profissionais da saúde ou assistência social do município. Mais informações podem ser obtidas no site da Coordenadoria da Infância e Juventude do RS (https://www.tjrs.jus.br/novo/cij/projetos/projeto-entrega-responsavel/)

O que diz o ECA

Artigo 13 – Parágrafo 1º
As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

Fonte: TJRS

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais